sexta-feira, março 21, 2025
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Entrou em vigor sábado, dia 11 de janeiro, novo teto do seguro-desemprego: R$ 2.424,11

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.518.

Entrou em vigor sábado, 11 de janeiro, a nova tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela do seguro-desemprego a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Os novos valores seguiram o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Confira na tabela abaixo:

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Fonte: Agência Brasil | Foto: Pexels