Concurso em que candidato deu “carteirada” com ajuda de ministros do STF pode ser anulado

Um concurso para professor no Departamento de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) pode ser anulado após a constatação de interferência de autoridades do alto escalão do Judiciário brasileiro, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República (PGR).
O vencedor do concurso foi Rafael Campos Soares da Fonseca, filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca. O candidato usou 24 das 152 páginas do seu memorial para anexar “cartas de recomendação” de autoridades, como os ministros do STF Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Dias Toffoli, além do PGR Paulo Gonet e dois ministros do STJ.
Em uma das cartas, o ministro do Supremo Edson Fachin diz que “não haveria palavras suficientes para expressar o potencial ganho que a Faculdade de Direito da USP teria com o ingresso do Professor Rafael Fonseca em seus quadros”.
No entanto, o edital do concurso não prevê esse tipo de documento entre os materiais a serem apresentados, o que gerou suspeitas de tentativa de constrangimento velado da banca examinadora.
Após uma das candidatas entrar com um recurso contra a homologação do resultado do concurso, um dos professores de Direito da USP, Elival da Silva Ramos, elaborou um parecer pedindo a anulação do concurso e convocação de novo edital. O documento foi apresentado na semana passada, terça-feira (20). Ontem, quinta-feira (29), a congregação da Faculdade de Direito da USP se reuniu para analisar o parecer, mas um professor pediu vista e o caso será decidido apenas no final de junho.
O que diz o parecer?
No documento em que pede a anulação do concurso, o professor diz não haver dúvidas de que as cartas de recomendação de representantes da cúpula do Judiciário “constituem autênticas recomendações à Comissão Julgadora em relação ao resultado final do concurso”.
“Não resta a menor dúvida da incompatibilidade entre a finalidade dos memoriais de concurso, que devem se limitar à descrição objetiva de títulos e atividades indicativas do mérito dos candidatos, e as sobreditas ‘Cartas de Referência Profissional’, que contêm avaliação feita por autoridades de reconhecido valor, porém estranhas à Comissão Julgadora do certame”, diz Elival Ramos.
Para o docente, a interferência resulta em “insanável nulidade procedimental” por violação ao princípio de impessoalidade dos concursos públicos, que prevê a avaliação dos candidatos por mérito e não por questões subjetivas. Além da anulação do atual concurso e a publicação de um novo, o professor também pede que no próximo edital seja expressamente vedado o uso de “cartas de recomendação” pelos candidatos.
Fonte: Gazeta do Povo – Por Gabriel Sestrem



