quinta-feira, abril 16, 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO-MG. EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO. Processo Licitatório nº 017/2025. Concorrência nº 002/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO-MG. EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO. Processo Licitatório nº 017/2025. Concorrência nº 002/2025. O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO, representado neste ato pelo Prefeito, Exmo. Sr. Amaury de Sá Ferreira, DECIDE, com fundamento no art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14133/2021 e observadas às demais disposições legais, RATIFICAR a decisão da Agente de Contratação, a qual mantém sua decisão inicial que inabilita a licitante J.K.C. DA SILVA CONSTRUTORA LTDA. e habilita a licitante MARCOS AURÉLIO BRAGA – EPP, DETERMINANDO que se restitua o processo a Agente de Contratação para prosseguimento do feito, pelos motivos constantes na decisão de recurso da Agente de Contratação publicada e disponível no site https://www.pmsaa.mg.gov.br/transparencia/licitacao/concorrencia/2025/. Santo Antonio do Aventureiro, 27/05/2025. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito.