Instalação de nova funerária em Além Paraíba é alvo de discussão na Câmara Municipal
Parte dos vereadores alemparaibanos quer impedir seu funcionamento beneficiando monopólio existente no município.

Desde que foi instalada em Além Paraíba, a empresa Personale Assistencial tem se destacado junto a comunidade alemparaibana que mostrou grande interesse em seus serviços.
Com o slogan “Você merece um Plano novo, mais moderno e completo!”, a nova empresa vem alcançando grande sucesso e aceitação junto à comunidade, em especial pelas inúmeras vantagens oferecidas, tanto em custo-benefício quanto em situações que até então nunca foram oferecidas pela concorrente que atua sozinha no mercado alemparaibano há mais de 25 anos.
Segundo os titulares da empresa, entre tantos vários são os serviços oferecidos, a saber:
· Com relação ao velório é oferecido urna semi luxo, castiçais, suportes, velas, ornamentação com manto ou flores naturais desidratadas… tudo de acordo com a religião da pessoa;
· Veículo para cortejo fúnebre, valendo ressaltar que o velório na Capela Municipal ocorre sem custos;
· Uma coroa de flores para cada um beneficiado pelo plano, independente se titular ou dependente, valendo ressaltar que as flores são naturais desidratadas;
· O translado oferecido é de 1.000 quilômetros, 500km ida e 500km volta – onde houver o óbito a Pernonale Assistencial vai buscar;
· Serviço de Telemedicina (em fase de conclusão para funcionamento breve);
· Kit Café completo com suco de frutas, pão, café, biscoitos, bolo e requeijão de cortesia. A empresa possui um veículo próprio para o Kit Café que é levado em horário que a família preferir;
· Guia de descontos com profissionais parceiros (médico, dentista e laboratório), onde o associado leva a ‘carteirinha’ e recebe o desconto oferecido na hora;
· Aluguel de material para convalescente – muletas, cadeiras de roda, cadeiras higiênicas, etc;
· Se o plano for transferência de outra empresa, o associado não paga taxa de adesão e não tem carência;
· Carência de 70 dias para novos planos.
Vale ressaltar, algumas situações antes existentes em Além Paraíba, como o atendimento aos internos do Asilo Ana Carneiro não mais existem, isto porque a Personale Assistencial passou a oferecer seus serviços, sem qualquer custo, a todos aqueles que ali vivem o seu dia-a-dia. Tal ato veio de encontro a uma situação que teria ocorrido recentemente naquela instituição criada pelo saudoso médico Dr. Ladário de Faria quando do falecimento de um de seus internos, já que a empresa que monopoliza os serviços funerários no município teria exigido o pagamento imediato para realizar o serviço funerário.
A Personale Assitencial funciona na Rua Tenente Mário Stwart, nº 20 – Loja A, no bairro Vila Laroca. Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (32) 99838-1788.
Decisão de parte da Câmara Municipal de Além Paraíba desafia a vontade popular
Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Além Paraíba realizada em 26 de maio último, ocasião em que seria votado um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo sobre a concessão e regulamentação dos serviços funerários em Além Paraíba, o tema movimentou o auditório do Legislativo reunindo vários funcionários das duas funerárias que, atualmente, prestam serviços no município.
Proprietários, diretores e funcionários de ambas as funerárias tinham interesse na tramitação do projeto e, especialmente, na votação de uma emenda de autoria do vereador Fábio Filgueiras Neto, que sugeria apenas uma funerária em Além Paraíba.
Segundo a emenda de autoria do vereador, que acabou resultando da retirada do PL do prefeito na votação, sobre a quantidade de concessionárias, pessoas jurídicas de direito privado deveria ser observado o critério de apenas uma concessão para cada 40 mil habitantes ou fração do município de Além Paraíba, isso de acordo com os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Alguns vereadores se manifestaram publicamente favoráveis à emenda, mas, é o que parece, outros foram contrários já que a livre concorrência deveria ser respeitada já que isto impede que uma única empresa venha ditar preços e a quantidade disponível no mercado, muitas vezes de forma desfavorável aos consumidores.
Daí, já que o prefeito Dr. Paulo Henrique Marinho Goldstein solicitou a retirada do projeto da Ordem do Dia, este não foi votado, o que impediu também a votação da emenda que sugeria alteração no PL.
A situação envolvendo a retirada do PL na votação acabou repercutindo por todo município e região, e uma série de manifestações foram verificadas na Rede Social nos últimos dias, todas contrárias ao monopólio instaurado em terras alemparaibanas com apenas uma empresa do ramo atendendo a população, inclusive tendo à sua disposição, não se sabe a qual preço, as instalações da Capela Mortuária Municipal. O descontentamento verificado atingiu significativa parcela do povo alemparaibano.
Vale registrar, as instalações da Capela Mortuária Municipal não foram construídas apenas com recursos públicos da municipalidade que apenas doou o terreno e forneceu parte da mão de obra na sua construção, formalizada na segunda gestão do sempre saudoso ex-prefeito Elias Fadel Sahione, na modesta opinião deste veículo de comunicação, Jornal Além Parahyba, o melhor gestor municipal que o município alemparaibano teve nos últimos 50 anos com uma diferença acentuada dos demais gestores existentes no período citado. Todo o material utilizado naquela obra foi doado à municipalidade pelo Lions Club de Além Paraíba quando o clube de serviços era presidido pelo ex-vereador e empreendedor rural Márcio Geraldo Faria França, o Marcinho.
Impor limite em número de funerárias é inconstitucional
Em setembro de 2019, a Justiça de Minas Gerais declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Araguari, município do Triângulo Mineiro, que limitava o número de funerárias. A decisão foi proferida no dia 06 de setembro daquele ano pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pelo pedido.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral Antônio Sérgio Tonet argumentou que a lei não respeitava os princípios constitucionais na livre iniciativa, da livre concorrência, ,pois restringia o número de serviços funerários no município araguariense, deixando a população à mercê de apenas uma empresa, ou seja à um monopólio empresarial controlador da produção e/ou oferta de um produto ou serviço, sem concorrência. Isso, vale ressaltar, permite que essa empresa dite os preços e a quantidade disponível no mercado, muitas vezes de forma desfavorável aos consumidores.
O desembargador Amorim Siqueira à ocasião, relator da ADI, também defendeu que a lei feria o livre mercado. Além dele, outros 22 desembargadores que participaram do julgamento, votaram pela inconstitucionalidade da lei.
“Ao estabelecer ao exercício de atividade lícita, de prestação de serviços, a lei violou o princípio da livre iniciativa”, afirmou o relator. Para fundamentar seu voto, ele citou trecho da Constituição Federal que afirma estar assegurado a todos “o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos”.
Uma Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) também foi mencionada. Ela diz que a Lei Municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais de mesmo ramo e determinada área fere o princípio básico da livre concorrência.
Nesta segunda-feira, dia 23 de junho, o assunto deverá constar novamente da Pauta de Votações da Câmara Municipal de Além Paraíba, onde é esperada uma quantidade substancial de populares que aguardam ansiosos pelo fim de um monopólio que nenhum benefício claro oferece à comunidade.



