Por prescrição de prazo, ex-reitor da UFJF escapa de processo no caso Hospital Universitário
Além de Henrique Duque, outro idoso acusado por supostas fraudes na ampliação do hospital está livre, enquanto cinco pessoas foram condenadas.

O ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque, teve sua punibilidade extinta no processo que apura possíveis crimes licitatórios supostamente praticados no âmbito da concorrência 1/2011 da UFJF, cujo objeto era a ampliação do Hospital Universitário (HU) da instituição de ensino. A sentença da Justiça Federal foi assinada no dia 12 de junho pelo juiz substituto Samuel Parente Albuquerque. Além de Duque, outro acusado também está livre da ação pela prescrição de prazo da pretensão punitiva pela condição de idoso com mais de 70 anos. Já outras cinco pessoas foram condenadas, mas podem recorrer em liberdade.
Duque havia sido acusado pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2018, pelos artigos 90 e 92 da Lei 8.666/1993, com penas, à época, de dois a quatro anos de detenção e multa, pelas respectivas condutas de “frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório” e “admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”. O ex-reitor também foi acusado de ter cometido peculato, em virtude de superfaturamento, com desvio de recursos públicos, decorrente da prática de preços excessivos em face dos concorrentes no mercado. Todavia, a conduta foi desclassificada para o crime tipificado no artigo 92 da Lei n. 8.666/1993, atingido pela prescrição.
Em nota enviada à Tribuna de Minas na semana passada, quarta-feira (18), o advogado do ex-reitor, Alexandre Duque, avalia: “Após mais de sete anos de uma longa e injusta persecução penal, a Justiça encerrou o processo contra o reitor Henrique Duque. Embora a decisão tenha se baseado em uma questão técnico-processual, o fato é que, ao longo de todo esse tempo, não foi produzida qualquer prova que justificasse as acusações.” Ele complementa: “Desde o início, a defesa sempre sustentou e continua a sustentar a absoluta improcedência das imputações. A injustificada e temerária persecução penal gerou evidentes prejuízos pessoais e profissionais, com exposição indevida e constrangimentos que poderiam ter sido evitados. De toda forma, prevaleceu a Justiça e o reconhecimento de que não havia fundamentos para mantê-lo como acusado.”
Como advogado, Alexandre explica que o Estado perdeu o direito de punir antes mesmo de qualquer análise de mérito ou formação de juízo de culpa. “Não houve condenação nem qualquer julgamento de procedência ou não das acusações.” A UFJF também foi procurada pela reportagem, mas informou que não vai se pronunciar sobre a sentença.
Duque chegou a ser preso em fevereiro de 2018 em sua fazenda em Rio Casca, durante a operação “Editor”, que apura fraudes em licitação, falsidade ideológica em documentos públicos, concessão de vantagens contratuais indevidas, superfaturamento e peculato envolvendo as obras do HU da UFJF. No mesmo dia, as cinco pessoas condenadas agora no caso também haviam sido detidas. Segundo divulgação daquele ano, os crimes investigados teriam resultado em prejuízo de pelo menos R$ 19 milhões aos cofres públicos.
Condenações
Na mesma sentença que livrou Duque das acusações, cinco pessoas foram condenadas em primeira instância no caso das obras de ampliação do HU da UFJF. Dois homens que ocupavam cargos de confiança na gestão do ex-reitor estão entre eles. Um deles recebeu um ano e dois meses de reclusão e teve substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Outro, teve duas penalidades: de um ano e dois meses de reclusão, a ser cumprida desde o início em regime aberto; e de cinco anos, nove meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida desde o início em regime semiaberto.
Um consultor técnico do Ministério da Educação (MEC) recebeu dois anos de detenção convertidos em prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária. Um empresário diretor-presidente da empresa vencedora da licitação obteve quatro anos, quatro meses e 24 dias de detenção, a ser cumprida desde o início em regime semiaberto. Por fim, a diretora de negócios da mesma firma foi sentenciada a cinco anos, quatro meses e 41 dias de detenção, a ser cumprida desde o início em regime semiaberto. Todos os condenados também devem pagar multas, conforme cada caso, e podem recorrer.
Relembre o caso
Segundo a Justiça Federal, “as apurações evidenciavam que a fraude à licitação instrumentalizada pela concorrência 01/2011 estava relacionada à revogação da concorrência 9/2010, que havia sido anteriormente deflagrada com o mesmo objeto de ampliação do Hospital Universitário, acerca da qual o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou ilegalidades, como a existência de cláusulas restritivas ao caráter competitivo do certame, as quais teriam sido reproduzidas no edital subsequente.”
Diante disso, de acordo com a denúncia, o então reitor da UFJF “teria tratado de buscar quem se dispusesse a realizar uma licitação com ‘cartas marcadas”. Os investigados tiveram os sigilos de seus e-mails quebrados, culminando nas operações Editor e Ghost Writer. “Cabe destacar que a investigação relacionada à Operação Ghost Writer não se restringiu aos e-mails da caixa de mensagens dos réus, objetos de quebra de sigilo de dados telemáticos: a busca e apreensão de dispositivos de informática dos acusados permitiram a reunião de outros elementos de provas para instrução da ação penal”, aponta a Justiça.
Conforme a sentença, em um universo de 32 empresas construtoras interessadas que tiveram acesso ao edital, via internet ou presencialmente no HU, apenas três participaram do certame, “o que demonstra a provável ocorrência de conluio na licitação”.
Outros dois réus tiveram extintas as suas punibilidades no decorrer do processo, um deles por ter expirado o prazo da suspensão condicional sem que tenha havido revogação, e outro por falecimento ocorrido em 22 de novembro de 2018. Além disso, dois homens e uma mulher acusados celebraram acordos de não persecução penal, que já foram cumpridos.
Fonte: Tribuna de Minas – Por Sandra Zanella



