PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 038/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 038/2023. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 038/2023, firmado com a Srta. Walkiria Garcia de Souza Silveira, prorrogado mediante o Termo Aditivo 038TA02/2025, com o reajuste contratual no patamar de 8,50%, em consonância com o IGPM/FGV acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) acrescido do valor de R$ 110,50 (cento e dez reais e cinquenta centavos) a partir de abril deste ano, de acordo com a cláusula terceira do Contrato Administrativo Nº 038/2023, totalizando o valor mensal em R$ 1.410,50 (um mil quatrocentos e dez reais e cinquenta). Santo Antonio do Aventureiro – MG, 11 de abril de 2025. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.



