segunda-feira, maio 4, 2026
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Prefeito de Cataguases é denunciado por omitir dados sobre irregularidades no quadro de servidores

Acusação do Ministério Público foi recebida pela Justiça na terça-feira (19).

Prefeito de Cataguases ignorou pedidos do Ministério Público três vezes (Foto: Reprodução TM)

José Henriques (MDB), prefeito de Cataguases, foi denunciado por omitir, recusar e retardar intencionalmente o fornecimento de dados técnicos essenciais para a propositura de uma Ação Civil Pública (ACP) sobre remunerações em duplicidade de servidores, após ter sido requisitado pelo Ministério Público – responsável pela acusação. A Justiça recebeu a denúncia contra o líder do Executivo na última terça-feira (19).

A denúncia se refere a fatos ocorridos em dois inquéritos civis. O primeiro foi instaurado para investigar se houve, entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020, duplicidade de remuneração de servidores efetivos nomeados para cargos comissionados. Entre 2021 e 2024, o MP encaminhou, via ofício, uma lista de servidores suspeitos de receberem tanto pelo cargo efetivo quanto pelo comissionado. Como resposta, o Poder Executivo deveria esclarecer se a duplicidade aconteceu ou não, mas optou por não dar retorno aos pedidos nas três ocasiões em que foi oficiada.

Conforme conta o MP, a mesma omissão ocorreu no segundo inquérito, iniciado para apurar se, a partir de 2017, havia irregularidades no quadro de servidores públicos do Município. A promotoria enviou três ofícios ao denunciado entre 2023 e 2024. “No caso, o Ministério Público queria saber se o sistema de ponto estava funcionando e, caso contrário, qual era o planejamento para resolver possíveis falhas. Os pedidos de informação, mais uma vez, não foram atendidos.”

A denúncia apresentada alega que o prefeito teria cometido o crime previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 7.347/85, que se aplica a quem recusa, retarda ou omite dados técnicos indispensáveis para a propositura de uma ACP. O MP incluiu, ainda, o pedido de condenação nos artigos 69 e 71 do Código Penal, uma vez que as possíveis infrações ocorreram de forma continuada e em acúmulo de mais de uma irregularidade. O denunciado não aceitou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Fonte: Tribuna de Minas – Por Bernardo Marchiori