sábado, abril 18, 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. SEGUNDAAPOSTILA AO CONTRATO Nº 063/2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

Estado de Minas Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. SEGUNDA
APOSTILA AO CONTRATO Nº 063/2023. O Prefeito Municipal de Santo Antonio
do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no art.
136, I, da Lei Federal 14133/2021, registra, mediante a Apostila ao
contrato administrativo nº 063/2023, firmado com a empresa Juliano
Mariano de Oliveira Ltda. – ME, prorrogado mediante o Termo Aditivo
063TA02/2025, com o reajuste contratual no patamar de 5,35%, em
consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o
valor mensal de R$ 1.250,76 (um mil e duzentos e cinquenta reais e
setenta e seis centavos) acrescido do valor de R$ 66,91 (sessenta e seis
reais e noventa e um centavos), totalizando o valor mensal em R$
1.317,67 (um mil trezentos e dezessete reais e sessenta e sete
centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 (doze) meses.
Santo Antonio do Aventureiro – MG, 21 de julho de 2025. AMAURY DE SÁ
FERREIRA – Prefeito Municipal.