MPF pede cancelamento de concessões da Jovem Pan por “risco ao regime democrático”

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ontem, segunda-feira (15), suas alegações finais na ação civil pública ajuizada em 2023 contra a Jovem Pan e requereu o cancelamento das três outorgas – concessões – de rádio da emissora. A Gazeta do Povo tenta contato com a direção da emissora para seu posicionamento.
De acordo com o MPF, a Jovem Pan praticou “abusos graves” ao longo de 2022, ao “promover desinformação de forma sistemática e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro”.
Além da perda das concessões, o MPF manteve os pedidos feitos na ação, incluindo a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos.
Jovem Pan tentou negociação, mas MPF não aceitou
No decorrer da ação civil, houve tentativas de negociação, a pedido da emissora, mas o MPF afirmou que não havia viabilidade de acordo e solicitou a retomada da tramitação do processo. Naquele momento, a Jovem Pan declarou que mantinha, há 80 anos, o compromisso com a sociedade e a democracia, e que apresentaria sua defesa no processo.
Segundo o documento expedido agora pelo Ministério Público Federal, os fundamentos para a condenação da Jovem Pan se tornaram ainda mais fortes após as evidências da suposta tentativa contra o Estado Democrático de Direito, que se desenrolou de 2021 a 2023. Na semana passada oito pessoas que integram o chamado Núcleo 1 do suposto golpe foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) condenado a 27 anos e três meses de prisão.
Para o MPF, a emissora exerceu “papel fundamental na campanha de desinformação empreendida em 2022 para desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro”, chegando a se tornar “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas”.
MPF ataca linha editorial adotada pela emissora
As alegações finais do MPF também atacaram a linha editorial da Jovem Pan, ao dizer que a emissora deu espaço a “apelos de comentaristas à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais”. Esses conteúdos, “desprovidos de base factual ou jurídica”, foram apontados pelo Ministério Público como fatores de estímulo ao radicalismo que resultou em episódios de violência, incluindo os atos do 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
O MPF disse que a Constituição e o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) proíbem práticas como “incentivar desobediência, difundir notícias falsas com risco à ordem pública e incitar a indisciplina nas Forças Armadas”, classificando-as como “abusos passíveis de cassação de concessões de rádio e TV”.
Procurador diz que medidas contra Jovem Pan são proporcionais à gravidade dos fatos
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, “a imposição judicial de medidas severas à Jovem Pan, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para, traçando uma linha no chão, firmar que condutas como as praticadas pela emissora ora demandada são juridicamente inaceitáveis”.
Ele acrescentou que tal medida busca garantir que “a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”. Com a apresentação das alegações finais pelo MPF, o processo entra na fase de julgamento. Ele tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Regão (TRF3).
A partir de agora, o magistrado responsável analisará os pedidos, os argumentos e as provas reunidas nos autos para então proferir a sentença, acatando ou não o pedido do MPF. Essa decisão poderá acolher integralmente ou em parte o que foi solicitado pelo MPF. Pode ainda rejeitar os pedidos ou ainda estabelecer medidas alternativas.
Como se trata da etapa final antes da sentença, não há previsão de novas diligências ou produção de provas adicionais, salvo situações excepcionais. Depois da decisão judicial, as partes ainda poderão recorrer, levando o caso para instâncias superiores, neste caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Por Juliet Manfrin / Gazeta do Povo
MPF pedir fechamento da Jovem Pan é um ataque à liberdade de imprensa
Por Alexandre Garcia
Segundo vi na agência oficial do governo, o Ministério Público Federal, em São Paulo, pediu à Justiça — mais especificamente à 6ª Vara Federal — o cancelamento do funcionamento da rádio Jovem Pan. O argumento apresentado foi o de desinformação: “principal caixa de ressonância de discursos que pavimentaram ações golpistas”. Imaginei que aguardaram a condenação no julgamento da semana passada, no Supremo, para encaminhar essa ação. Além disso, pedem também uma indenização por danos morais coletivos de R$ 13,6 milhões.
Agora, leio para vocês a Constituição, artigo 220:
· “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
· Parágrafo 1º: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado ainda o disposto no artigo 5º.”
· Parágrafo 2º: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
E no artigo 5º está escrito que é livre a expressão do pensamento, vedado o anonimato, entre outras garantias. O caso agora está com um juiz de primeira instância da 7ª Vara Federal.
Isso é uma forma de intimidar quem fala em rádio: dizer “cuidado, podemos pegar vocês”. Quando estive na Jovem Pan, no dia 8 de janeiro, me pediram para entrar no ar e opinar. Perguntaram: “O que você acha que aconteceu?” Respondi: “Foi uma catarse. As pessoas ficaram frustradas por não terem sido atendidas diante dos quartéis, e isso levou à invasão de prédios e à manifestação contra os Três Poderes, uma espécie de explosão.” Pelo que consta, no processo dizem que eu estava justificando. Mas, na verdade, eu estava explicando. E se quiserem chamar de justificativa, não é minha, é de Sigmund Freud. Não sei se conhecem.
Fonte: Gazeta do Povo



