PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 079/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 079/2022. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao Contrato Administrativo nº 079/2022, firmado com a empresa Funerária Cristo Redentor Ltda. – ME, prorrogado mediante o Termo Aditivo 079TA03/2025, o reajuste contratual no patamar de 5,17%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando os valores unitários dos itens 01 a 07, inclusive o valor do Km. rodado previsto na cláusula terceira do contrato, os seguintes: R$ 207,92 (Serviço de confecção de Coroa de Flores), R$ 1.848,28 (Serviço funerário com urna adulta tamanho G), R$ 2.194,83 (Serviço funerário com urna adulta tamanho GG), R$ 1.270,69 (Serviço funerário com urna adulta tamanho normal), R$ 693,10 (Serviço funerário com urna infantil), R$ 462,06 (Serviço funerário com urna natimorto) e R$ 2,88 (Km. rodado da remoção foram do perímetro urbano e/ou outra localidade), os quais serão os valores pagos para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 21 de outubro de 2025. Amaury de Sá Ferreira – Prefeito Municipal.



