Cuidadora é flagrada agredindo idosa alemparaibana de 93 anos
Vídeo que circulou na Rede Social registrou o flagrante.

Um vídeo que circulou em Rede Social dias atrás em Além Paraíba acabou viralizando e provocando profunda indignação mobilizando grande parcela da comunidade alemparaibana que pediu providências às autoridades policiais, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
O vídeo mostrou com clareza as agressões à idosa Aníssia Assaf Jorge, 93 anos, na residência desta, no bairro Boiadeiro. O fato teria ocorrido no dia 16 de novembro, valendo ressaltar que dias depois a idosa, que é tia do ex-vereador Marco Antônio Camilo Jorge, veio a falecer.
O vídeo, segundo informações de familiares, foi gravado através de uma câmara instalada na residência da idosa, e mostra a cuidadora em uma ligação telefônica. Vale ressaltar, antes de qualquer formalização de denúncia por parte dos familiares, o vídeo acabou vazando e chegando até a 28º Delegacia de Polícia Civil de Além Paraíba que, de imediato instaurou um inquérito para a tomada das providências cabíveis contra a agressora.
O crime de agressão a idoso
Agressão física contra uma pessoa idosa por motivos fúteis é considerada um crime grave no Brasil, sujeita a penas mais severas devido à condição da vítima, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal. A pena básica é de reclusão de dois a cinco anos, que pode ser elevada para três a sete anos se houver lesão corporal grave ou para oito a 14 anos em caso de morte.
As consequências legais são:
Agravante da Pena – A legislação brasileira prevê o aumento da pena para crimes cometidos contra idosos. Recentemente, uma lei sancionada em julho de 2025 determinou o aumento de penas para crimes contra idosos.
Estatuto da Pessoa Idosa – A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) considera crime qualquer ação ou omissão que cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico ao idoso.
Maus-tratos – O Artigo 99 do Estatuto tipifica como crime “expor a perigo a integridade física e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis”, com pena de reclusão de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. Se o agente for responsável pelo idoso, a pena é aumentada de 1/3.
Lesão Corporal – Além das disposições do Estatuto, a agressão física é enquadrada no Código Penal como lesão corporal, cuja pena é agravada se a vítima for maior de 60 anos. A futilidade do motivo também pode ser considerada uma circunstância agravante geral, aumentando ainda mais a pena final.
Fonte e foto: Rede Social



