Prefeitura de Além Paraíba regulamenta, através de Decreto Lei, aplicação da carga horária do Magistério de Além Paraíba

Através de Decreto Lei, a Prefeitura Municipal de Além Paraíba regulamentou a aplicação do terço da carga horária do magistério alemparaibano, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso nacional dos professores da educação básica.
Pelo decreto, que tem validade a partir do dia 1º de janeiro, até dois terços da jornada dos docentes permanecem destinados às atividades em sala de aula, enquanto um terço é reservado a atividades extraclasse. Desse período fora da sala, a norma estabelece que 50% deverão ser cumpridos presencialmente na escola, em ações como planejamento coletivo, reuniões pedagógicas e formação, e os outros 50% poderão ser realizados em regime de teletrabalho, destinados a estudos, preparação de aulas e correção de avaliações.
Segundo a municipalidade alemparaibana, “a medida organiza a jornada docente, confere maior previsibilidade ao trabalho pedagógico e reforça o compromisso do município com a valorização dos profissionais da educação e com a qualidade do ensino público”.
Em nota publicada no Instagran, o Sindicato dos Servidores Públicos de Além Paraíba (SINSERMAP) agradeceu à Prefeitura de Além Paraíba pelo atendimento da reivindicação dos professores da rede municipal de ensino. Na nota, a direção da entidade sindical ressaltou que “o diálogo e a sensibilidade da gestão municipal demonstram respeito aos servidores e valorização da educação pública, reconhecendo a importância do trabalho realizado diariamente pelos profissionais da educação”.
“O sindicato reforça seu compromisso de continuar lutando pelos direitos dos servidores, sempre buscando o diálogo, a transparência e avanços que beneficiem toda a categoria”, destacou ainda a direção do SINSERMAP.



