Ex-prefeito de cidade de Laranjal é condenado por apropriação indevida em estacionamento público
MPMG aponta apropriação de 30% do total arrecadado em estacionamento do Parque de Exposições de Laranjal.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação do ex-prefeito de Laranjal, município da Zona da Mata localizado a cerca de 83 quilômetros de Além Paraíba, pelo crime de responsabilidade consistente em apropriação indevida de rendas públicas, previsto no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 201/1967. Conforme o MPMG, a decisão contra Sudário Amorim Carneiro (processo nº 0012902-57.2021.8.13.0439) ainda é passível de recurso.
Segundo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Muriaé, enquanto exercia o cargo de prefeito, o acusado determinou que servidores municipais realizassem a cobrança pelo uso do estacionamento do Parque de Exposições durante a 29ª e a 30ª Exposições Agropecuárias de Laranjal, realizadas em 2017 e 2018.
Conforme apurado, a cobrança ocorria às sextas-feiras e aos sábados, com valores fixados em R$ 10,00 para motocicletas e R$ 20,00 para os demais veículos. Ainda de acordo com a investigação, 70% do montante arrecadado era repassado aos servidores envolvidos, enquanto o ex-prefeito se apropriava de 30% do total.
Para o promotor de Justiça Pedro Henrique Rodrigues Alvim, “a prática resultou em enriquecimento ilícito e dano ao erário, uma vez que recursos públicos deixaram de ser destinados às finalidades municipais”.
Na sentença, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena aplicada, e prestação pecuniária equivalente a dez salários mínimos, a ser revertida para instituição beneficente indicada pelo juízo da execução criminal.
Fonte: Tribuna de Minas



