quarta-feira, junho 3, 2026
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Sancionada a lei que regulamenta o plantão de farmácias e drogarias de Leopoldina

(Foto: Elza Fiúza – Agência Brasil)

Passou a vigorar na última sexta-feira, dia 6 de março, a lei que regulamenta o serviço de plantão para farmácias e drogarias na cidade de Leopoldina. Segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Poder Executivo, as empresas de dispensação de medicamentos ficam obrigadas a manter o serviço de plantão para atendimento à população.

O serviço de plantão funcionará entre 18:00h e 23:00h de segunda a sexta-feira sendo facultativo o fechamento após às 22:00h e aos sábados das 13:00h às 23:00h, e também facultativo o fechamento após às 22:00h nos domingos e feriados.

O plantão será em regime de revezamento por dois estabelecimentos escolhidos por sorteio realizado por uma comissão composta, obrigatoriamente, por um proprietário de cada um dos estabelecimentos participantes, com registro em ata assinada por todos.

A lei aprovada pelos vereadores assegura o direito ao horário especial de funcionamento ao estabelecimento que não participar da escala de plantão, compreendido entre às 07:00h até às 23:00h em todos os dias da semana, incluindo-se os feriados, desde que obtenha o competente alvará onde conste o horário de funcionamento.

De acordo com a lei já em vigor, os estabelecimentos que manifestarem por escrito sua desistência em participar do serviço de plantão só poderão funcionar no horário comercial de 07:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira e de 07:00h às 13:00h aos sábados.

Às farmácias e drogarias de plantão fica  facultada a possibilidade de oferecer plantão interno no período de 23:00h às 08:00h diariamente, desde que  disponibilizem  um telefone de contato com o plantonista para atendimento ao público.

Nas épocas especiais, (exposição agropecuária, festejos carnavalescos e festejos natalinos), todos os estabelecimentos poderão funcionar, normalmente, independente dos horários, e os estabelecimentos constantes do plantão, deverão cumpri-lo integralmente.

Fonte: Jornal Leopoldinense – Luiz Otávio Meneghite / Lei 4929/2026 – Diário Oficial dos Municípios Mineiros