Ligações abusivas: estudante de direito será indenizado por operadora de telefonia
Caio Alessandro Oliveira Silva contou que recebia entre 50 a 100 chamadas diárias. Após entrar na Justiça, ele deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais.

Receber dezenas de ligações de telemarketing por dia se tornou um transtorno na rotina do estudante de direito Caio Alessandro Oliveira Silva, de Goiânia. Incomodado com a frequência das chamadas, ele acionou a Justiça contra a operadora Claro e conseguiu uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além da determinação para que a empresa interrompesse os contatos. Cabe recurso da decisão.
“Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante”, contou o estudante.
A Claro informou que não comenta processos judiciais.
Segundo Caio, as ligações ocorreram por mais de um ano. Em alguns dias, ele recebia entre 50 a 100 chamadas. “No número em que processei não recebi mais nenhuma ligação da Claro”, disse.
Entenda o processo
A decisão de indenização por danos morais foi emitida em 25 de junho pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás. Ao reformar a sentença de primeira instância, o colegiado reconheceu que o volume excessivo de ligações extrapolou o mero aborrecimento e causou danos à tranquilidade do consumidor.
“A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas para oferta de produtos e serviços viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade, configurando ato ilícito passível de indenização”, afirmou o relator, juiz Leonardo Aprígio Chaves.
Conforme o documento obtido pela reportasgem do g1, Caio relatou recebia muitas chamadas “mudas”, característica comum de sistemas automatizados conhecidos como robocalls, o que, segundo ele, prejudicava sua rotina.
Antes de entrar com o processo, o estudante registrou uma reclamação no Procon Goiás, mas as ligações continuaram.
Na primeira instância, a Justiça concedeu uma tutela de urgência determinando que a operadora interrompesse as chamadas. Na sentença, porém, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado sob o entendimento de que o caso configurava apenas um “mero aborrecimento cotidiano”.
No entanto, Caio recorreu da decisão. No recurso, sustentou que a conduta da empresa foi abusiva, consumiu seu tempo útil e persistiu mesmo após determinações judiciais.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma Recursal concluiu que as capturas de tela apresentadas pelo estudante comprovaram a quantidade excessiva de ligações e caracterizaram abuso de direito e assédio ao consumidor, com violação à paz, ao sossego e à tranquilidade.
Operadora alegou que foram ‘ligações pontuais’
Durante o processo, a Claro alegou que as ligações ocorreram de forma pontual, dentro de parâmetros considerados razoáveis, e que a prática faz parte de sua estratégia comercial para oferta de produtos e serviços. A empresa também sustentou que o consumidor pode bloquear esse tipo de contato.
A tese, no entanto, não foi acolhida pela Justiça, que considerou que o fato de existirem mecanismos para bloquear chamadas, como o cadastro na plataforma “Não Me Perturbe”, não afasta a responsabilidade da empresa.
Fonte g1 Goiânia



