sexta-feira, julho 24, 2026
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TARIFAÇO EUA

Nova tarifa dos EUA poupa café, carnes e minérios; veja lista

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Lista divulgada pelos EUA reúne centenas de produtos isentos da nova tarifa de até 12,5%, incluindo alimentos e insumos farmacêuticos. (Foto: EFE/EPA/Allison Dinner)

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) detalhou ontem, quinta-feira (23), os produtos que estarão isentos da nova rodada de tarifas da Seção 301, que impõe taxas de até 12,5% sobre importações de 60 países, inclusive o Brasil.

A medida, que entra em vigor à 0h01 desta sexta (24), aplica tarifas de 10% para países que já possuem ou se comprometeram com proibições ao trabalho escravo e de 12,5% para as demais economias investigadas.

O Brasil foi classificado no grupo de economias que não possuem uma proibição de importação por trabalho escravo, não se comprometeram a fazê-lo por meio de um Acordo de Comércio Recíproco (ART) ou não implementaram um regime parcial eficaz.

Por essa razão, foi submetido à alíquota padrão de 12,5% junto com outros 53 países. A expectativa é de que essa sobretaxa seja somada ao novo tarifaço de 25%, com poucas exceções. O governo Lula (PT) rebateu as acusações dos EUA, destacando seu compromisso contra o trabalho escravo.

“Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais”, disse o Planalto, em nota.

Para evitar choques na cadeia de suprimentos e no custo de vida dos americanos, o governo de Donald Trump excluiu produtos considerados essenciais que não possuem produção doméstica suficiente. Veja abaixo as principais exceções da nova tarifa.

Setor agropecuário e alimentos

·         Carnes e miudezas: carcaças, cortes de carne bovina frescos ou congelados, línguas e fígados bovinos, além de carnes salgadas ou defumadas;

·         Café e chá: café solúvel não aromatizado (instantâneo), extratos e essências de café, e diversos tipos de chá (verde, preto e mate);

·         Hortaliças: tomates (com prazos específicos de entrada), brotos de bambu, chuchu, cogumelos shiitake (secos ou ao sol);

·         Frutos secos e nozes: cocos (desidratados ou frescos), goiabas; mangas, castanhas-do-pará, castanhas-de-caju, nozes macadâmia, nozes de cola e pinhões;

·         Sementes específicas para plantio: sementes de beterraba açucareira, alfafa, trevo e sementes de árvores e arbustos;

·         Produtos de cacau: grãos de cacau (inteiros ou quebrados), cascas, películas, pasta de cacau (desengordurada ou não), manteiga de cacau e pó de cacau;

·         Óleos e ceras: óleo de coco bruto, óleo de rícino e seus derivados, além de ceras vegetais e cera de abelha branca;

·         Legumes secos: grão-de-bico, lentilhas, feijões, batata-semente e produtos usados na nutrição animal;

·         Açúcar: Açúcares de cana ou beterraba importados dentro de cotas pré-estabelecidas.

Tecnologia e eletrônicos

·         Dispositivos de armazenamento e periféricos: unidades de disco magnético, leitores ópticos, máquinas para transcrição de dados e unidades combinadas de entrada/saída;

·         Componentes de rede e telecomunicações: estações rádio-base, aparelhos de comutação e roteamento de voz ou imagem, além de microfones e alto-falantes individuais ou montados;

·         Sensores e semicondutores: diodos, transistores (com diferentes taxas de dissipação), tiristores, dispositivos semicondutores fotossensíveis e cristais piezoelétricos montados.

·         Aeronaves e defesa

·         Componentes de aeronaves: motores turbojatos e turbopropulsores (e suas partes de ferro fundido), hélices, rotores, trens de pouso e fuselagens;

·         Instrumentação de voo: pilotos automáticos, bússolas giroscópicas, gravadores de dados de voo (“caixas-pretas”) e transdutores elétricos;

·         Treinamento: simuladores de voo no solo (treinadores de voo) e suas partes, exceto simuladores de combate aéreo.

Insumos industriais, metais e minerais

·         Combustíveis e químicos de carvão: antracita, linhita, turfa, gás natural liquefeito (GNL), propano, butano e diversos tipos de breu e coque de petróleo;

·         Metais preciosos: minérios de ferro, manganês, cobre, níquel, cobalto, alumínio, zinco, estanho e cromo. Inclui também ouro e platina em formas brutas ou semimanufaturadas;

·         Madeiras tropicais: mogno, virola, balsa, teca, ipê e eucalipto;

·         Minerais não metálicos: grafite natural (cristalino ou em pó), enxofre de todos os tipos e amianto (exceto crocidolita).

Bens culturais e antiguidades

·         Artes visuais: mosaicos, colagens e placas decorativas feitas à mão, gravuras originais, estampas e litografias;

·         Colecionáveis: selos postais ou de receita, coleções de interesse zoológico, botânico, mineralógico ou anatômico (incluindo espécimes humanos);

·         Numismática: moedas (não sendo curso legal) e coleções de interesse numismático com mais de 100 anos.

Elementos e compostos químicos inorgânicos

·         Gases e metalóides: iodo, enxofre (sublimado ou precipitado), nitrogênio, boro, telúrio, selênio, arsênio e silício (com pureza de 99,99% ou mais);

·         Gases raros: Todos os gases raros, com exceção do argônio;

·         Metais de terras raras: escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si;

·         Óxidos e hidróxidos metálicos: óxidos de vanádio (críticos para energia e defesa), hidróxido de alumínio, óxidos de titânio, óxidos e hidróxidos de ferro (incluindo cores terrosas com alto teor de ferro) e dióxido de manganês;

·         Sais de ácidos inorgânicos: cloretos de magnésio, bário e cobalto; sulfatos de magnésio, níquel, cobre, bário e cobalto; nitratos de potássio, cálcio e estrôncio; e carbonatos de lítio, estrôncio e cobalto.

Produtos químicos orgânicos

·         Álcoois e derivados: metanol (álcool metílico), propanol, isopropanol, butanol e isômeros do pentanol;

·         Álcoois cíclicos e fenóis: mentol, geraniol, isofitol, fenol comum (hidroxibenzeno), alquilfenóis e timol;

·         Ácidos carboxílicos e sais: ácido tartárico, ácido cítrico, ácido salicílico (e seus sais), ácido acetilsalicílico (aspirina) e ibuprofeno;

·         Compostos de nitrogênio: metilamina, etilamina e diversos compostos de amina e amida destinados a aplicações industriais e laboratoriais;

·         Cânfora e açúcares: cânfora natural e diversos tipos de açúcares quimicamente puros (como a lactose e glicose em certas formas).

Fertilizantes e defensivos agrícolas

·         Nitrogenados: ureia (mesmo em solução aquosa), sulfato de amônio, nitrato de sódio e misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio.

·         Fosfatados e potássicos: superfosfatos, cloreto de potássio e sulfato de potássio;

·         Compostos mistos: Fertilizantes minerais ou químicos que contenham os dois ou três elementos fertilizantes (nitrogênio, fósforo e potássio);

·         Insumos para pesticidas: Ingredientes ativos específicos para a fabricação de fungicidas, herbicidas e inseticidas que não possuem produção doméstica suficiente para atender à demanda do setor agrícola americano.

Isenções específicas para aplicações farmacêuticas

O USTR limitou a isenção de centenas de produtos químicos exclusivamente quando destinados a aplicações farmacêuticas. Isso foi feito para proteger a produção de medicamentos nos EUA, enquanto se mantém a tarifa sobre os mesmos produtos quando usados em outras indústrias onde há competição com produtores domésticos. Esta lista inclui:

·         Ácidos específicos: ácido clorídrico, ácido fosfórico e ácido cianídrico;

·         Bases e óxidos: soda cáustica (hidróxido de sódio) e peróxidos de sódio ou potássio;

·         Compostos orgânicos complexos: uma vasta gama de hidrocarbonetos e derivados halogenados, sulfonados ou nitrados utilizados como matéria-prima na síntese de fármacos.

Mercadorias que já estavam em trânsito antes de 24 de julho e que entrem nos EUA até 28 de julho de 2026 também estão isentas da nova tarifa.

Fonte: Gazeta do Povo – Por Camila Abrão