terça-feira, agosto 18, 2026
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Campanha eleitoral começou ontem, domingo, dia 16 de agosto

Propaganda gratuita no rádio e na televisão começa no próximo dia 28.

2651 eleicoes 2026 regras para eleitores na internet e no dia da votacao

A campanha para as Eleições de 2026 começou oficialmente ontem, domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão pedir votos, divulgar seus números e apresentar propostas nas ruas, nas redes sociais e em outros meios autorizados pela legislação eleitoral.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Neste ano, os eleitores escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Se houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.

Com o início da propaganda, as cidades passarão a receber bandeiras, distribuição de material impresso, caminhadas, carreatas, comícios e outras ações de campanha. A internet também deverá concentrar grande parte da disputa pelo voto.

Apesar da liberação, candidatos, partidos, apoiadores e eleitores precisam respeitar uma série de regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O que pode nas ruas

Desde ontem, domingo, está permitida a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos. Mesas para entrega de propaganda e bandeiras móveis também poderão ser colocadas em ruas, praças e outros espaços públicos, desde que não dificultem a circulação de pedestres e veículos.

Comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas. Caminhadas, passeatas e carreatas também estão autorizadas.

Carros de som e minitrios, no entanto, somente poderão ser utilizados durante carreatas, caminhadas, passeatas e reuniões de campanha. Alto-falantes e amplificadores deverão respeitar a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas, teatros em funcionamento, sedes dos poderes públicos, tribunais e quartéis.

Carreatas e outros atos com combustível pago pela campanha precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.

O eleitor pode demonstrar sua preferência utilizando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos. Essa manifestação deve ser espontânea, sem pagamento ou oferecimento de vantagens.

Adesivos em veículos e residências

É permitida a colocação gratuita de adesivos em automóveis, motocicletas, bicicletas e janelas residenciais, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.

No vidro traseiro dos veículos, pode ser usado adesivo microperfurado em toda a sua extensão. A propaganda em propriedade particular precisa ser espontânea e gratuita. Ninguém pode receber dinheiro para ceder o imóvel, o veículo ou outro espaço.

O que continua proibido

A legislação não permite outdoors, inclusive eletrônicos, nem a instalação de várias peças que, juntas, produzam efeito semelhante ao de um outdoor.

Também são proibidos os showmícios e a contratação remunerada de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais, inclusive quando transmitidos pela internet.

Candidatos e partidos não podem distribuir brindes ou bens que ofereçam alguma vantagem ao eleitor, como camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas e outros presentes. Compra de votos, pressão sobre trabalhadores e assédio eleitoral em ambientes públicos ou privados também são ilegais.

A formação de grupos com roupas padronizadas pagas pela campanha não é permitida. Já o eleitor pode vestir, por iniciativa própria, uma camiseta que demonstre sua preferência.

Campanha nas redes sociais

A propaganda eleitoral poderá ser feita em sites de candidatos e partidos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens. Os canais oficiais utilizados pela campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral.

O impulsionamento pago de publicações é permitido, mas precisa ser contratado diretamente por candidatos, partidos, federações ou coligações e identificado claramente como propaganda eleitoral. O recurso somente pode ser usado para favorecer a própria candidatura, nunca para atacar ou prejudicar adversários.

São proibidos o disparo em massa de mensagens sem consentimento, a compra de cadastros de telefone e a propaganda paga em páginas de empresas. Mensagens enviadas pelas campanhas devem identificar o remetente e oferecer uma forma de descadastramento. Feito o pedido, os envios devem cessar em até 48 horas.

Desde ontem, também estão proibidas as enquetes eleitorais. Elas não devem ser confundidas com pesquisas, que precisam seguir regras de registro, metodologia e divulgação.

Rádio e televisão começam no dia 28

Embora a campanha tenha começado ontem, domingo, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início somente em 28 de agosto. No primeiro turno, os programas serão exibidos até 1º de outubro.

As emissoras também reservarão diariamente 70 minutos para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Os programas em rede serão apresentados em dias alternados, conforme os cargos em disputa e o plano elaborado pela Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral paga em rádio e televisão é proibida.

Candidatos e partidos somente poderão aparecer nos espaços gratuitos definidos pela legislação. Em caso de segundo turno, o horário eleitoral será retomado entre 9 e 23 de outubro. As datas foram confirmadas pelo TSE.

Permitido variados tipos de de campanha eleitoral digital

Não há qualquer impedimento ou restrição quanto ao tipo de meio de comunicação virtual ou rede social que o partido ou o político pode utilizar em sua campanha eleitoral digital.

Sites, blogs, facebook, twitter, instagram, linkedin, e-mail marketing, SMS, todos são permitidos, desde que a campanha eleitoral digital atenda os limites estabelecidos em lei e outros normativos da legislação eleitoral.

Inteligência artificial deve ser identificada

Conteúdos eleitorais produzidos ou modificados com inteligência artificial precisam trazer uma identificação explícita, destacada e acessível, informando que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi utilizada.

As chamadas deepfakes, criadas para alterar imagem, voz ou fala e fazer alguém parecer dizer ou fazer algo que não aconteceu, são proibidas. Também não podem ser divulgadas informações falsas ou gravemente descontextualizadas para prejudicar candidaturas ou comprometer a confiança no processo eleitoral. As regras estão na resolução atualizada do TSE.

Como denunciar irregularidades

Desde ontem, o eleitor poderá denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal Móvel, disponível gratuitamente para celulares e tablets. O acesso será feito pelo e-Título ou pela conta Gov.br, com preservação da identidade de quem apresenta a denúncia.

O aplicativo permitirá anexar fotografias, vídeos, áudios e links. Casos relacionados à desinformação eleitoral serão direcionados ao canal específico da Justiça Eleitoral. Veja como funcionará o Pardal.

Atenção às notícias falsas

Com a campanha nas ruas, o volume de mensagens políticas nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp deverá aumentar consideravelmente. Antes de compartilhar qualquer publicação, o eleitor deve verificar a origem, a data e se a informação foi confirmada por veículos jornalísticos ou órgãos oficiais.

Vídeos, fotografias e áudios também podem ser manipulados para imitar a voz ou a aparência de pessoas conhecidas. Conteúdos que provocam indignação imediata, fazem acusações sem provas ou pedem compartilhamento urgente merecem atenção redobrada.

Na dúvida, não compartilhe. Durante a campanha eleitoral, uma informação falsa pode causar danos antes mesmo de ser desmentida. O voto consciente começa pela responsabilidade de conferir os fatos.

Fonte e foto: TSE

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