PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 063/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. TERCEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 063/2023. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 136, I, da Lei Federal 14133/2021, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 063/2023, firmado com a empresa Juliano Mariano de Oliveira Ltda. – ME, prorrogado mediante o Termo Aditivo 063TA03/2026, com o reajuste contratual no patamar de 4,64%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 1.317,67 (um mil trezentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos) acrescido do valor de R$ 61,14 (sessenta e um reais e quatorze centavos), totalizando o valor mensal em R$ 1.378,81 (um mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), o qual será o valor pago para os próximos 06 (seis) meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 31 de julho de 2026. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.



