terça-feira, setembro 8, 2026
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Patrimônio de 1871 ganha oportunidade histórica de recuperação em Além Paraíba

Projeto aprovado pela Lei Rouanet busca patrocinadores para iniciar a restauração e preparar um dos torreões da Estação de Porto Novo para uma nova utilização cultural

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Um dos mais importantes símbolos da história ferroviária de Além Paraíba pode começar a escrever um novo capítulo. O Museu de História e Ciências Naturais teve aprovado no último dia 04/09/2026, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura — Lei Rouanet, o primeiro projeto destinado à recuperação e à futura requalificação de uso dos torreões da Estação Ferroviária de Porto Novo.

Registrada sob o Pronac nº 267179 e enquadrada no artigo 18 da Lei Rouanet, a iniciativa está autorizada a captar recursos junto a pessoas físicas e empresas. O enquadramento permite a dedução de 100% do valor patrocinado no Imposto de Renda devido, respeitados os limites e as condições estabelecidos pela legislação.

Isso significa que cidadãos e empresas podem direcionar parte de um imposto que já seria recolhido ao Governo Federal para uma ação concreta de preservação da história de Além Paraíba.

O projeto representa a primeira etapa da restauração de um dos edifícios que compõem o antigo Hotel da Estação Ferroviária de Porto Novo. Construído em 1871, o imóvel integra o conjunto ferroviário tombado do município e guarda uma ligação direta com o desenvolvimento econômico, urbano e social da cidade.

Durante décadas, Porto Novo foi um importante ponto de circulação de passageiros, trabalhadores, mercadorias e histórias. A estação e seus edifícios testemunharam o crescimento da ferrovia, a movimentação comercial e as transformações que ajudaram a formar Além Paraíba e toda a região.

Preservar os torreões, portanto, não significa apenas recuperar paredes, telhados, portas ou janelas. Significa proteger uma parte da memória coletiva e garantir que as próximas gerações possam conhecer, estudar e compreender a importância da ferrovia na formação do município.

Primeira etapa de um projeto de longo alcance

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A proposta aprovada contempla serviços técnicos especializados de conservação e restauração do patrimônio edificado. As intervenções serão realizadas de acordo com critérios próprios da preservação de bens históricos, respeitando as características arquitetônicas e os elementos originais da construção.

Esta primeira etapa também preparará o imóvel para sua futura requalificação de uso, que deverá ocorrer em fases posteriores. A intenção é permitir que o edifício volte a ter uma função ativa, segura e integrada à vida cultural da cidade.

Além das intervenções físicas, o projeto prevê ações de educação patrimonial, visitas técnicas, palestras e atividades de difusão da memória ferroviária. A comunidade poderá acompanhar o processo, conhecer as técnicas empregadas e compreender por que a preservação do patrimônio é uma responsabilidade compartilhada.

Dessa forma, a restauração deixa de ser uma obra isolada e se transforma em uma oportunidade de aprendizado, participação social e fortalecimento do sentimento de pertencimento.

Empresas podem transformar imposto em legado

Para as empresas, o patrocínio representa a oportunidade de associar sua marca à preservação de um patrimônio histórico de grande importância para Além Paraíba e para Minas Gerais.

Empresas tributadas com base no lucro real podem direcionar até 4% do Imposto de Renda devido para projetos culturais aprovados. Como o Pronac 267179 está enquadrado no artigo 18, o valor patrocinado poderá ser integralmente deduzido, dentro do limite legal e conforme a situação tributária de cada patrocinador.

Além do benefício fiscal, o apoio aproxima a empresa da comunidade, fortalece sua responsabilidade social e demonstra compromisso com a cultura, a educação, o turismo e o desenvolvimento do território onde mantém suas atividades, clientes, colaboradores e relações comerciais.

Mais do que inserir uma marca em materiais de divulgação, patrocinar essa iniciativa significa deixar um legado visível e permanente para a cidade.

Pessoas físicas também podem participar

A oportunidade não está restrita às grandes empresas. Pessoas físicas que apresentam a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo também podem apoiar o projeto, direcionando até 6% do imposto devido, conforme os limites legais aplicáveis.

Cada contribuição ajuda a aproximar o projeto de sua realização. A soma da participação de moradores, antigos ferroviários, familiares, empresários, profissionais liberais e pessoas ligadas à história da cidade pode fazer a diferença para a recuperação do imóvel.

O incentivo deve ser realizado pelos procedimentos oficiais da Lei Rouanet e depositado na conta vinculada ao projeto, acompanhada pelo Ministério da Cultura. Os interessados poderão procurar o Museu de História e Ciências Naturais para receber orientações sobre a forma correta de participação.

Uma oportunidade que pertence a toda a cidade

A aprovação pela Lei Rouanet é um passo decisivo, mas não significa que os recursos já estejam disponíveis. Para que a restauração aconteça, será necessário mobilizar patrocinadores e captar o valor autorizado.

Esse é o momento em que a comunidade e o setor empresarial são convidados a participar.

Ao apoiar o Pronac 267179, o patrocinador contribuirá para recuperar um patrimônio construído em 1871, ampliar as ações de educação patrimonial, valorizar a memória ferroviária e preparar um espaço histórico para uma nova utilização cultural.

Os torreões de Porto Novo atravessaram gerações e continuam fazendo parte da paisagem e da identidade de Além Paraíba. Agora, a continuidade dessa história depende de uma união de esforços.

Patrocinar esse projeto é ajudar a devolver vida a um patrimônio que pertence a todos. É transformar parte do Imposto de Renda em memória preservada, conhecimento, cultura e futuro.

Como apoiar

Projeto: Recuperação e requalificação de uso dos torreões da Estação de Porto Novo
Proponente: Museu de História e Ciências Naturais
Pronac: 267179
Enquadramento: Artigo 18 da Lei Rouanet
Benefício fiscal: dedução de 100% do valor incentivado, observados os limites legais
Pessoas físicas: até 6% do Imposto de Renda devido, mediante declaração pelo modelo completo
Empresas: até 4% do Imposto de Renda devido, quando tributadas com base no lucro real
Contato: Museu de História e Ciências Naturais — Além Paraíba/MG (32) 98447-7673

André Martins Borges – Diretor

Museu de História e Ciências Naturais

(32) 98447-7673