sábado, outubro 31, 2026
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Deputado estadual fluminense denuncia listas de boicote político e pede investigação no Rio de Janeiro

Várias listas de boicote surgiram em todo país, inclusive em Além Paraíba.

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O deputado estadual fluminense Yuri Moura (PSOL) encaminhou representações ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar a circulação de listas que identificam comerciantes, empresas e profissionais por suas supostas posições políticas e incentivam boicotes aos estabelecimentos.

Em Petrópolis, uma das listas que circulam nas redes sociais e em grupos de WhatsApp reúne mais de 100 nomes, incluindo restaurantes, comércios, médicos e psicólogos que teriam votado ou apoiado o presidente reeleito.

No dia 27 de outubro, o parlamentar também enviou o Ofício nº 237/2026 à Polícia Civil, à Polícia Militar, ao MPRJ e à Defensoria Pública, solicitando uma reunião interinstitucional urgente.

O objetivo é discutir denúncias de ameaças, intimidações, ofensas, constrangimentos, demissões e outras possíveis retaliações relacionadas a opiniões e manifestações políticas.

A iniciativa busca apurar os fatos e avaliar medidas para proteger pessoas e profissionais de possíveis perseguições por suas posições políticas.

Listas de boicote surgiram em todo país após as eleições

Após o resultado das eleições presidenciais em segundo turno, onde a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva teve seu nome anunciado, em vários municípios brasileiros surgiram, através da Rede Social (Facebook, Instagran e outros), listas sugerindo aos aliados do candidato derrotado o total boicote a restaurantes, comércios em geral, profissionais liberais e outras atividades que tiveram seus nomes vinculados ao candidato vencedor.

As listas que sugerem as retaliações surgiram até mesmo em Além Paraíba, sugerindo o boicote a supostos apoiadores ao candidato reeleito que teve no município 56,38% dos votos válidos (11.334 votos) contra 43,62% (8.768 votos) dados ao candidato derrotado.

A lista alemparaibana que circulou na Rede Social pede retaliação aos seguintes nomes: Covil Hamburgueria, Galpão Food Square, 44 Vila Bar, Papelaria Porto Novo, Pizza Hercileia, DJ Heider Alon, Curty Relojoaria, Pepita Confecções, Inês Cabelereira, Hamburgueria da Luzia (Terreirão), Schineider, Cervejaria Porto Novo, Restaurante Estação Simplício, Restaurante do Antero, Vivap Modas, Atitude Modas, Fabinho Advogado, Hellen Maquiadora, Thaina Sabino Marketing, Bikecoffe Lanches, Léo Lamon Entulho, Mega Lanches, Studio House, Erick Correa, Chrislotte Bolo de Pote, Josi Jóias e Letícia Cortat Arquiteta.

Vários municípios da região, como Cataguases, Leopoldina, Ubá, Visconde do Rio Branco e outros, também tiveram listas pedindo o boicote a comerciantes e profissionais liberais.

Boicote pode ser considerado como crime?

O boicote pacéfico e individual — como a decisão de um consumidor de deixar de comprar em uma empresa por razões éticas, morais ou políticas — é um exercício legítimo da liberdade de expressão e de escolha.

No entanto, o boicote pode se tornar crime dependendo de como é organizado e executado.

Quando o boicote é considerado crime:

·    Crime de perseguição (stalking – art. 147-A do Código Penal): Ocorre quando há criação e divulgação coordenada de listas de boicote associadas a ameaças, intimidações, constrangimentos ou campanhas reiteradas que afetam a integridade psicológica, a rotina ou a segurança de comerciantes, profissionais liberais ou trabalhadores. Há precedentes de condenação pela Justiça em casos desse tipo.

·     Crimes contra a honra: Campanhas que utilizam acusações falsas ou ofensas públicas podem configurar calúnia, difamação ou injúria, com penas que podem ser triplicadas se cometidas em redes sociais.

·      Boicotagem violenta (art. 198 do Código Penal): É crime contra a organização do trabalho quando alguém impede, mediante violência ou grave ameaça, que outra pessoa forneça ou adquira matéria-prima ou produtos de terceiros.

·      Assédio e retaliação eleitoral/trabalhista: Exigir a demissão de funcionários ou recusar contratações com base em convicções políticas viola a Constituição Federal (art. 5º, VIII) e pode gerar punições graves na Justiça do Trabalho, além de comunicação obrigatória ao Ministério Público.

Para mais detalhes sobre as implicações jurídicas desse tema, consulte a análise sobre O Artigo 198 do CP: A Liberdade de Contratar e o Boicote Coercitivo.

Fontes: Rede Social e Google (IA)