segunda-feira, maio 25, 2026
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Judiciário de Além Paraíba determina que Miguelzinho exonere procurador e assessores jurídicos da municipalidade

Pedido partiu do MPMG e os alvos foram o procurador Fernando Silva Ferreira e seus assessores Antônio Francisco Gomes Júnior, Deise Rodrigues Lamin e Roberta Aparecida de Almeira Marendino Neto.

Atendendo chamamento do Ministério Público da Comarca de Além Paraíba (Acão Civil Pública nº 0009241-86.2018.8.13,0015), o Juizado da 1ª Vara, titularizada pelo juiz Dr. Leonardo Curty Bergamini, determinou através de sentença proferida na última sexta-feira (16), que a municipalidade alemparaibana, representada pelo prefeito Miguel Belmiro de Souza Júnior, exonere o procurador geral do município Fernando Silva Ferreira, bem como seus assessores Antônio Francisco Gomes Júnior, Deise Rodrigues Lamin e Roberta Aparecida de Almeira Marendino Neto, todos lotados junto ao gabinete do prefeito, no caso específico o responsável por suas nomeações sem o exercício do concurso público.

Segundo a ação que gerou a decisão judicial, o Ministério Público informou que os cargos nas esferas federal e estadual se dão através de concurso público, daí tais nomeações a nível municipal também devem ser efetivadas através deste meio, senão ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade por tratarem-se de atribuições de ordem técnica que devem ser exercidas por servidores públicos de carreira devidamente concursados.

O Judiciário solicita que sejam evitadas as contratações de pessoas para os referidos cargos em data posterior à sentença proferida, bem como que o procurador e assessores sejam exonerados no prazo máximo de 180 dias, valendo ressaltar que o descumprimento injustificado resultará em multas de R$ 5 mil para cada contratação. O Judiciário também exige que a municipalidade alemparaibana realize concurso público para contratação de pessoal qualificado para os cargos, dando como prazo o máximo de 180 dias, e caso isto não ocorra será aplicada uma multa no valor de R$ 50 mil.

Segundo informações oficiosas, a sentença proferida pelo juiz Dr. Leonardo Bergamini deverá ser discutida em instância superior já que a municipalidade deverá entrar com recurso.

Abaixo, na íntegra, a sentença proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Civil da Comarca de Além Paraíba, valendo ressaltar que a Ação do MPMG é do ano de 2018: