Mendonça manda Alcolumbre prorrogar CPMI do INSS
A cinco dias do prazo até então em vigor, Mendonça atende Viana e dá 48 horas para presidente do Senado prorrogá-la.

BRASÍLIA – A cinco dias do fim do prazo da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu 48 horas, a partir de ontem, segunda-feira (23), para o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), prorrogá-la. A CPMI iria até o próximo sábado.
O ministro atendeu a um pedido do presidente da CPMI do INSS, Carlos Viana (Podemos-MG), do relator, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), e do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS). Os três recorreram a Mendonça há dez dias, acusando Alcolumbre de omissão, pois há as 171 assinaturas de deputados federais e 27 de senadores necessárias à prorrogação.
O ministro ainda autorizou o próprio Viana a prorrogar a CPMI do INSS caso Alcolumbre não atenda à ordem nas próximas 48 horas. “Referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de um terço entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI do INSS, que seja o necessário para o encerramento das investigações na seara parlamentar”, pontuou.
Mendonça incumbiu a CPMI do INSS de fixar o novo prazo, porque, segundo ele, a duração é uma decisão cuja competência é dos parlamentares. “Cabe, assim, à própria minoria aferir se, e por quanto tempo, pretende prorrogar as investigações”, avaliou. Viana, Gaspar e van Hattem têm as assinaturas suficientes para prorrogá-la por 120 dias.
Viana celebrou a decisão de Mendonça em um vídeo publicado em suas redes sociais. “O governo (Lula) tentando abafar, matar a CPMI. Boa parte da imprensa dizendo que não ia dar em nada, de uma forma muito alinhada com o governo até. Mas, agora, a verdade veio à tona. O ministro disse claramente: o requerimento, com as assinaturas, deveria ter sido recebido”, comemorou.
Para Mendonça, o mínimo de assinaturas necessárias de deputados federais e senadores basta, por si só, para a prorrogação de uma CPMI. “O recebimento formal (do requerimento) pela Mesa Diretora da Casa Legislativa respectiva e a sua leitura em plenário não consubstanciam juízo discricionário sobre a conveniência da prorrogação”, afirmou.
Um dos críticos do que chama de ativismo judicial, Mendonça ainda se antecipou e defendeu sua decisão de eventuais críticas. “O acolhimento do pleito dos impetrantes, longe de representar uma indevida invasão das competências do Congresso, tem a autêntica e republicana função de fazer valer a vontade do próprio Poder Legislativo”, justificou.
O ministro alegou que há “uma considerável distinção” entre o ativismo judicial e a garantia de direitos fundamentais. “A invasão judicial em temas de competência de outro Poder não se confunde, assim, com o pronunciamento do Judiciário que, sem modificar a interpretação de qualquer norma interna corporis, prestigia o funcionamento regular do próprio Poder”, pontuou.
Mendonça prorrogou a CPMI do INSS mesmo em meio à indisposição provocada pelo vazamento de dados íntimos do ex-presidente do Banco Master Daniel Vorcaro e de sua ex-noiva Martha Graeff. As conversas de cunho privado chegaram às mãos da imprensa logo após o ministro autorizar a Polícia Federal (PF) a compartilhar o sigilo telemático de Vorcaro com a CPMI.
Mendonça atendeu ao ex-presidente do Master e instaurou um inquérito para apurar o vazamento. Em sua decisão, o ministro enfatizou que a quebra do sigilo não autoriza o seu “desvelamento”. “Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo”, ressaltou.
Na última quarta-feira (18), a PF chegou a acusar Viana de solicitar diretamente à Apple dados íntimos de Vorcaro já apagados por agentes. “Foi constatada a reintrodução, no ambiente do Senado, de dados anteriormente excluídos pela PF. A medida decorreu de solicitação direta da Presidência da CPMI à empresa Apple”, indicou, em nota à imprensa.
No dia seguinte, o presidente da CPMI classificou a manifestação da PF como “despropositada”. “Tenho um respeito enorme pelo trabalho da PF, mas ela não está acima da CPMI em absolutamente nada. Pelo contrário, presta serviço e é um órgão colaborador desta comissão. O colegiado tem liberdade constitucional para pedir documentos e mantê-los sob sigilo”, defendeu.
Fonte: Jornal O Tempo – Por Gabriel Ferreira Borges



