sexta-feira, agosto 14, 2026
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Folha de S.Paulo publica editorial contra ação do STF que violou sigilo de fonte jornalística

Editorial da Folha de S.Paulo condena o STF por quebrar sigilo de fonte jornalística e acusa Corte de corporativismo para blindar Flávio Dino.

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O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão plenária no STF – 4/2/2026 (Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo)

Em editorial veiculado ontem, quinta-feira, 13 de agosto, a Folha de S.Paulo dirigiu duras críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso que envolve a devassa de aparelhos eletrônicos de um jornalista. Segundo o jornal, a Corte ultrapassou limites constitucionais ao vasculhar equipamentos do repórter maranhense Luís Pablo Conceição Almeida com o objetivo de descobrir e punir sua fonte de informação.

Origem da investigação: reportagens sobre uso irregular de veículos oficiais

O episódio remonta a novembro de 2025, quando Luís Pablo publicou matérias denunciando o uso indevido de carros do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino. Logo após a publicação, a Polícia Federal (PF) solicitou a abertura de inquérito alegando que o jornalista teria cometido o crime de perseguição contra o magistrado.

O caso foi inicialmente distribuído ao ministro Cristiano Zanin, mas acabou transferido para o gabinete de Alexandre de Moraes. A justificativa para a mudança foi a suposta conexão com o inquérito das fake news. Em março deste ano, a PF apreendeu computadores e celulares do repórter, submetendo os dispositivos à perícia.

Identificação da fonte e novas buscas

A análise dos equipamentos revelou que o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim era o informante das reportagens. Na terça-feira, 11, agentes da PF cumpriram mandados de busca e apreensão na residência dele. Todo o trâmite ocorre sob sigilo.

Violação do juiz natural e limites do inquérito

O editorial da Folha de S.Paulo destacou que a apuração fere a garantia do juiz natural. Nem o jornalista nem o informante possuem foro por prerrogativa de função, o que impede que a jurisdição do STF seja invocada apenas porque a suposta vítima é integrante do tribunal. Para o jornal, o processo deveria tramitar na primeira instância da Justiça.

A publicação também alertou para a indefinição das fronteiras entre agressões às instituições e críticas legítimas aos ministros, resultado da condução do inquérito das fake news por Moraes. O veículo argumentou que o trabalho investigativo do jornalismo exige o acompanhamento de autoridades e o acesso a dados confidenciais — condutas que a Corte passou a tratar como perseguição criminosa.

Destruição do sigilo profissional e acusação de corporativismo

O texto enfatizou que rastrear o informante a partir de dados extraídos do telefone do repórter representa a destruição de um direito assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. O sigilo de fonte existe para viabilizar a fiscalização do poder público em benefício de toda a sociedade.

Fonte: Portal-Site Folha Destra