domingo, maio 5, 2024
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Taxa de licenciamento de veículo pode ser reduzida em Minas Gerais

Matéria está pronta para ser apreciada em 1º turno no Plenário.

Emenda apresentada em Plenário recebeu parecer pela rejeição – Foto: Guilherme Dardanhan

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, em reunião realizada ontem, quinta-feira, 28 de abril, modificações apresentadas em Plenário ao projeto que busca isentar a Taxa de Rernovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O texto tramita em 1º turno e, ao receber emenda no Plenário, voltou comissão para receber novo parecer. O relator da matéria, deputado Hely Tarqüínio (PV), foi contrário à modificação proposta.

Assim, está pronto para ser novamente apreciado em 1º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.385/21, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania). A matéria originalmente dispõe sobre a isenção do pagamento da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). O autor justificou a isenção da taxa lembrando que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) passou a ser digital, reduzindo os custos para a sua emissão.

No lugar de isentar o contribuinte, porém, a Comissão de Constituição e Justiça, no substitutivo nº 1, propôs a redução dos valores. Em Plenário, o deputado Roberto Andrade (Avante) apresentou emenda com vistas a modificar o artigo 3º do substitutivo nº 1 à matéria. A mudança seria no sentido de a lei entrar em vigor 180 dias após a sua publicação e não imediatamente após ser publicada, como previsto no substitutivo nº 1.

Na reunião de ontem (28), a comissão votou pela rejeição da emenda de Plenário e apresentou o substitutivo nº 2 à proposta. O novo texto manteve a redução da taxa e fez melhorias na redação para dar mais clareza ao texto. O substitutivo nº 2 sugere ainda alterar a forma de cálculo prevista para o novo valor da taxa, de forma que ela seja calculada pela divisão da dotação orçamentária do Detran-MG pelo número de veículos automotores registrados no Estado.

Fonte: ALMG