quarta-feira, maio 1, 2024
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Homem é preso em Muriaé por crime de “stalking”

Autor de 49 anos teria assediado duas mulheres no início do mês.

Um homem de 49 anos foi indiciado por “stalking” após assediar duas mulheres no Bairro José Cirilo, em Muriaé. O crime consiste quando uma pessoa persegue outra. (Entenda mais abaixo o termo). De acordo com a Polícia Civil, os crimes foram registrados na noite de 1º de julho e comprovados com ajuda de câmeras de segurança.

Ainda conforme a corporação, ele teria assediado as duas vítimas e um motociclista. Na ocasião, o autor também jogou o carro para cima da moto, já que o condutor do veículo tentou intervir. Além do crime de “stalking”, o homem responderá por tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. O investigado está preso preventivamente.

Lei que determina ‘stalking’ como crime completa um ano

Está em vigor desde o dia 31 de março do ano passado a lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”.

A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.

O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março de 2021 por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

O que é ‘stalking’?

Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio.

A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer local, seja digital ou físico.

A matéria também diz que será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.

Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:

– contra criança, adolescente ou idoso;

– contra mulher por razões da condição do sexo feminino;

– por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

Fonte e foto: Marcelo Lopes com informações do G1 Zona da Mata