PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. SEGUNDA APOSTILA AO CONTRATO Nº 042/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG. SEGUNDA APOSTILA AO CONTRATO Nº 042/2021. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no § 8º do art. 65 da Lei n º 8666/93, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 042/2021, firmado com o Sr. Fabrício Martins Madeira, prorrogado pela última vez mediante o Termo Aditivo 042TA02/2023, com o reajuste contratual no patamar de -2,17%, em consonância com o IGPM/FGV acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 2.625,65 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) suprimido do valor de R$ 56,98 (cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos) de acordo com a cláusula terceira do Contrato e do Termo Aditivo em referência, totalizando o valor mensal em R$ 2.568,67 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 17 de maio de 2023. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.



