Justiça determina recontratação de 29 servidores públicos em Guarani
Apesar da decisão provisória, município já cumpriu a determinação.

Uma decisão liminar da Zona Eleitoral de Rio Novo determinou a recontratação de 29 agentes públicos de Guarani, distante 123 quilômetros de Além Paraíba, em até 72 horas, sob pena de multa diária, de acordo com o divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais na segunda-feira, 2 de dezembro.
A decisão provisória, em caráter de urgência, suspende um ato normativo do Executivo da cidade, que rescindiu, sem justa causa, os contratos temporários desses servidores, no dia 14 de novembro. A Assessoria Jurídica do Executivo, divulgou uma portaria, datada de segunda-feira, 2, cumprindo a decisão da Justiça.
Após a publicação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu uma representação especial contra o prefeito e o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. O MPE apontou que os contratos foram rescindidos após o atual prefeito não conseguir se reeleger nas eleições de outubro.
Porém, a Lei nº 9.504/1997 proíbe a nomeação, contratação, admissão ou demissão sem justa causa de servidores públicos, nos três meses anteriores às eleições e até a posse dos eleitos.
A argumentação do MP, quanto à justificativa de corte de gastos apresentada, é de que “a situação econômica do município era previamente conhecida pelo gestor, o qual governou a cidade por quase quatro anos e contou com todo esse lapso temporal para implementar medidas de austeridade em período que não fosse vedado pela legislação eleitoral”.
Fonte: Portal-Site Marcelo Lopes com informações da Tribuna de Minas | Foto: Prefeitura de Guarani