quinta-feira, abril 17, 2025
BRASIL E MUNDODESTAQUENOTÍCIAS

OPINIÃO

A Maré está mudando

Por Luiz Philippe Orleans e Bragança (*)

Sim, e todos neste barco estão sentindo, especificamente o Judiciário brasileiro, que está sob a mira das ações que os Estados Unidos podem perpetrar contra seus juízes que violam os direitos humanos, a constituição dos Estados Unidos, os direitos, a propriedade de empresas norte-americanas e sobretudo a segurança nacional dos EUA.

O que acontece neste momento? Um jogo de “porta dos fundos” ou canais de retaguarda, como nomeiam os americanos, back office ou back channels. Existe a intenção de se escalar cada vez mais os tipos de sanções que os americanos podem aplicar. Entretanto, a ideia não é fazer tudo de uma vez, mas dar uma chance de o Judiciário brasileiro reagir às sanções. 

Elas já estão sendo negociadas, mas quase ninguém sabe quais são as tratativas, quem de fato vai querer ficar de fora dessas sanções ou quem será “queimado”, inexoravelmente. 

Isso tudo está sendo discutido nos bastidores, mas certamente esses canais de comunicação não-convencionais devem tomar decisões que afetarão muitas pessoas envolvidas na tirania contra os direitos humanos, e toda sorte de violação de liberdade de expressão que está acontecendo no Brasil. 

Sanções econômicas são só o começo

Alguns exemplos: do ponto de vista financeiro, algumas medidas podem ser tomadas. No travamento de ativos, com restrição de transações cujos protocolos sejam geridos pelos Estados Unidos, e que são praticamente todos; além de ações executivas diretas do Poder Judiciário norte-americano ou do OFAC, Departamento de Finanças que pode aplicar sanções diretamente do presidente por meio de ações concernentes ao Tesouro americano.

Sanções diplomáticas se estendem a familiares

Não falamos ainda do departamento de Relações Exteriores, que também pode ser acionado, causando prejuízos ainda não imaginados pelos envolvidos. As restrições e revogações de visto são mais divulgadas, mas as ações podem mesmo o banimento dos envolvidos e cúmplices, extensivo a seus familiares.

O simples fato de as autoridades americanas darem publicidade aos nomes de juízes, políticos e outros vinculados às violações já gera impacto internacional, o que tem sido feito, deixando claro que todos os citados são pessoas de má-reputação.

Sanções tecnológicas imobilizam a comunicação

Outra sanção possível é expandi-la quanto ao uso de Tecnologia. Fazer esses indivíduos serem banidos do sistema tecnológico pode ser forma de pressão e punição, pois para estarem ligados ao sistema de comunicação global terão que recorrer a terceiros. 

Grande parte da rede foi criada pelos Estados Unidos ou no contexto norte-americano, e, portanto, a punição por seus atos contra essa comunidade internacional trata-se de uma ação válida e legítima. 

Sanções criminais já foram e serão usadas

Por fim, temos mais dois tipos de sanções, civil e criminal. No âmbito criminal, há precedentes que merecem ser lembrados. Vários ditadores foram criminalizados ao longo da História pelos Estados Unidos, colocados na lista da Interpol, o que gera um problema para suas viagens. 

Quando se está no comando total de um país, não há tanto impacto, pois sempre é possível viajar a um lugar onde as regras da Interpol não se aplicam, e assim viajar mais segura e confortavelmente. Caso o tal país tenha firmado tratado com a Interpol, a situação se complica. 

Para o infortúnio dos ditadores ou tiranos da vez, praticamente todos os países democráticos têm esse acordo, e para viajar com sua entourage paramilitar, só se for para países que não são signatários, sob o risco de prisão e extradição, o que limita bastante sua liberdade de ir e vir. 

Muitos juízes, personalidades do governo, da Polícia Federal e de outras instituições burocráticas, por exemplo, coniventes e parceiros nesses crimes, têm propriedades, amigos e são convidados para eventos fora do Brasil, em países com tratado de extradição. Que tal? 

Sanções de entidades internacionais continuam em pauta

A última sanção possível é recorrer a plataformas multilaterais, como ONU, União Europeia e outras, que podem aplicar sanções ainda mais extensas. Portanto, não se trata só dos EUA. 

Podem ocorrer investigações internacionais quando a jurisdição dos Estados Unidos for limitada; mas lembramos que a jurisdição dos EUA no Brasil é muito extensa em virtude das interdependências que foram criadas ao longo de várias décadas no setor de Comunicações, Tecnologia e no intercâmbio e abertura de protocolos financeiros.

Em que pese a China ser um grande parceiro comercial, os Estados Unidos continuam a ser parceiros comerciais históricos e têm vários investimentos e interesses no Brasil

É muito difícil romper esse vínculo, pelo menos de forma rápida e apenas para atender a um pequeno grupo. É mais fácil isolar esse pequeno grupo, representado pelo estamento judiciário e burocrático. Melhor cortar uma perna, mas sobreviver.  

Quem será essa perna e quantos serão extirpados? 

É essa a questão que está sendo examinada no momento. Estamos assistindo passivamente a essa ação não tão visível e paralela de canais back office.

Os indiciamentos civis e criminais valem a pena ser examinados no detalhe, pois há precedentes importantes dentro do sistema norte-americano.

Sabemos que a justiça dos Estados Unidos é perene e estável, portanto, esses casos não prescrevem, não há o famoso “acórdão”, ou interferência de um STF que elimina o caso e passa uma borracha no passado e no processo.

Nos Estados Unidos, os processos sempre devem passar pelos trâmites de primeira instância, onde foram abertos. Até que seja resolvido, demora uma vida inteira se o réu está ausente, ou se não responder in loco, no tribunal.

Nem estrangeiros ficam impunes

Sobre o indiciamento criminal, é possível aos Estados Unidos processar e condenar um estrangeiro por tráfico de drogas e crime organizado. Pode ser que alguém da justiça brasileira seja enquadrado nesse tipo de crime.

No México, o ex-ministro da Defesa, Salvador Cienfuegos, foi detido e indiciado nos EUA por aceitar suborno do narcotráfico no México, mesmo sendo um oficial de outro país.

Outro exemplo é Nicolás Maduro, ditador da Venezuela, que foi indiciado pelo Departamento de Justiça e está com a cabeça a prêmio. Olhando mais para trás, é o mesmo caso de Manuel Noriega, do Panamá, e de centenas de pessoas vinculadas a seu governo.

Já o mencionamos anteriormente, em outro artigo. Corrupção e lavagem de dinheiro são crimes que os Estados Unidos não toleram.

Há diversos representantes de governos de vários países presos nos Estados Unidos por esses mesmos crimes, como o chefe de Estado Maior das Forças Armadas da Guiné-Bissau, general António Indjai. Sofreu sanções, foi indiciado e é procurado por tráfico de armas para as FARC.  

Crimes hediondos merecem cadeia nos EUA

Crimes cibernéticos, terrorismo e espionagem, nos quais muitos de nossos juízes e governantes podem ser enquadrados, também não merecem perdão nos Estados Unidos.

Isso já aconteceu com o Irã, que estava espionando norte-americanos. Um iraniano foi indiciado pelo Departamento de Justiça por integrar conspiração com oficiais do Irã para matar o presidente Trump, no final do ano passado.

Também chineses, que cometeram crimes cibernéticos, estão sendo procurados pela Interpol. E aqui no Brasil? Certamente há muitos que se enquadram na tipologia, direta ou indiretamente. 

Lei Magnitsky legitima as ações americanas pelo mundo

Por fim, uma última sanção pode ser aplicada para quem violar os Direitos Humanos. Oficiais brasileiros podem ser indiciados por violação de direitos humanos, e certamente há uma lista pronta com mandantes e operadores dessas violações em todas as hierarquias. 

Sobretudo desde 2016, a Lei Magnitsky autoriza o governo dos Estados Unidos a punir globalmente aqueles que considera violadores de direitos humanos, congelando seus ativos e proibindo sua entrada no país. 

As cartas estão na mesa, mas fechadas

Tudo isso está prestes a acontecer e já está sendo avaliado. Como as sanções serão utilizadas, e contra quem, em primeira, segunda e terceira fase, gradualmente. 

Em decorrência, vemos o enfraquecimento da postura bélica primeiramente adotada pelo nosso judiciário, não somente contra o presidente Bolsonaro, mas contra a direita e a oposição como um todo, em defesa do sistema corrupto que temos hoje. 

Diríamos que eles se apresentam em uma posição mais amena, o que pode significar que menos injustiças estão sendo cometidas, não que a justiça tenha sido restabelecida. 

A população já está sentindo esse movimento, por isso as manifestações do dia 6 de abril foram um sucesso, mostraram união de várias partes da direita, uma sinalização importante.

Direita = Reformas profundas

Penso que o que deveria definir a direita é a postura reformista do sistema, e não uma simples substituição dos agentes do mesmo sistema

Em que pese precisar de novos agentes para fazer essas reformas, ninguém de dentro do sistema vai querer reformá-lo. Daí a importância de eleger pessoas anti-sistema. 

Se a intenção da direita é representar reformas e os futuros reformistas agora se apresentarem, ótimo, temos uma união perfeita, mas mesmo assim é importante ser criterioso quanto à profundidade de tais reformas.

Se ficarmos só batendo na questão rasa da substituição de pessoas e mantivermos o mesmo sistema no Brasil, será só mais uma eleição, e pouco vai mudar no nosso futuro.

Podem sobrevir mais quatro ou oito anos de benefícios e ajustes, mas passado esse período, voltarão a instabilidade, o medo, o “sistemão corrupto”. Precisamos cobrar que lideranças individuais ou coletivas da direita representem as profundas mudanças das quais o Estado precisa. 

Com essas ressalvas, considero que a manifestação na Paulista foi muito positiva, e como já mencionamos em artigo no ano anterior, há ventos de revolução no ar!  

(*) Luiz Philippe de Orleans e Bragança é deputado federal por São Paulo, descendente da família imperial brasileira, trineto da princesa Isabel, tetraneto de d. Pedro II e pentaneto de d. Pedro I, sendo o único da linhagem a ocupar um cargo político eletivo desde a Proclamação da República, em 1889.

Fonte: Gazeta do Povo