Vereadores de Juiz de Fora aprovam vale-alimentação de R$ 1,2 mil
Extensão de benefício foi incluída em projeto que, inicialmente, alterava jornada de servidores da Casa.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, aprovou a concessão de vale-alimentação de R$ 1.200,00 mensais para os vereadores da cidade. O benefício, entretanto, foi concedido por meio da inclusão de um artigo em projeto de lei que alterava um anexo do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da Casa. A disponibilidade do vale-alimentação entrou em vigência com a sanção da proposta, publicada no último dia 22 de março.
O projeto original que deu origem à concessão do benefício aos parlamentares foi protocolado no final de fevereiro deste ano. A proposta, de autoria da Mesa Diretora, era que as jornadas de trabalho dos servidores da Câmara dispostas no Anexo III da Lei nº 9.650, de 26 de novembro de 1999, passassem a ser de seis horas diárias. Dentro deste quesito, estão incluídos cargos de auxiliares legislativos, assistentes legislativos e assistentes técnicos, entre outros.
O texto passou por três comissões: Legislação; Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que deram parecer favorável à proposta. No dia 14 de março, o projeto já estava pronto para a Ordem do Dia, sendo pautado para votação já na semana seguinte.
A tramitação também foi relâmpago. No mesmo dia, os vereadores incluíram emendas e finalizaram a votação do projeto. Neste ponto, houve o acréscimo do vale-alimentação para os vereadores.
A lei, que inicialmente alteraria apenas a carga horária de determinadas funções na Casa, passou a incluir um artigo para outro texto relacionado, no caso, a Lei nº 10.033, de 17 de junho de 2001. “O benefício de que trata esta Lei, em seus arts. 8º a 12, estende-se aos agentes políticos da Câmara Municipal de Juiz de Fora”, diz a emenda sobre o vale-alimentação.
Na justificativa para inclusão do artigo no projeto de lei, os vereadores citam que o trecho irá “efetuar a extensão do benefício de auxílio-alimentação, de caráter indenizatório e não remuneratório, disposto no art. 8º e seguintes da Lei nº 10.033, de 2021, sendo que não incorpora ao vencimento, remuneração e subsídio para qualquer fim, inclusive aposentadoria e pensão, com observância ao disposto no §4º do art. 39 da Carta Federal”.
A lei foi sancionada no dia 21 de março e publicada no Diário Oficial do município no dia seguinte. Em 2022, a Câmara de Juiz de Fora aprovou o aumento no número de vereadores da cidade, passando de 19 para 23. A medida começou a valer nas eleições de 2024. Com o vale-alimentação, de R$ 1.200,00 para cada um dos 23 parlamentares, o custo será de R$ 27,6 mil por mês, ou mais de R$ 330 mil por ano.
Em nota encaminhada ao Aparte, a Casa Legislativa informou que o benefício já é concedido a todos os servidores. “A alteração não impacta o erário público, sendo absorvida pelo orçamento financeiro já previsto para o ano corrente”, ressalta.
A reportagem procurou o presidente da Câmara de Juiz de Fora, o vereador Zé Márcio-Garotinho (PDT) para esclarecer a extensão do benefício e por que a medida ocorreu por meio de emenda de um projeto que, inicialmente, alterava a jornada dos servidores, e não por texto próprio. Até o fechamento desta edição, o parlamentar não enviou resposta aos questionamentos.
Fonte: O Tempo – Por Leticya Bernadete