segunda-feira, maio 25, 2026
DESTAQUELOCAISNOTÍCIAS

Criança aguarda resultado de Ação Judicial contra Hospital São Salvador e médica pediatra alemparaibana

IMG 20260505 WA0013
Desde seu nascimento, Romário sempre lutou bravamente por sua vida tendo por companhia sua mãe. (Foto: Arquivo familiar)

Em 09 de maio último, um garoto-guerreiro de nome Romário completou 09 anos de idade. Sim, garoto-guerreiro é o termo correto a utilizar ao mencionar o nome dessa criança, pois desde que nasceu seus dias sempre foram de muita garra, determinação e, também, dificuldades pelas barreiras que teve que enfrentar.

Romário nasceu no Hospital São Salvador de parto normal, infelizmente apresentando uma série de problemas que carregará para o resto de sua existência, sendo que algumas situações verificadas desde o seu primeiro dia de vida poderiam ter sido evitadas se o atendimento médico que lhe foi oferecido não fosse, como diz sua mãe, tão desastroso.

Como consequência desse atendimento, Romário, até mesmo ainda um bebê recém nascido, acabou sendo submetido a uma série de intervenções cirúrgicas.

A  primeira situação desastrosa a que foi submetido ocorreu no seu segundo dia de vida, ocasião em que recebeu alta pela médica pediatra que teria narrada ele “sem nenhuma anomalia diagnosticada após o parto”. Entretanto, dois dias após, 12 de maio, sua mãe retornou ao Hospital São Salvador porque a criança não conseguia mamar, estava chorosa e irritadiça, sem contar que desde que recebera alta não conseguiu evacuar, o que foi relatado à outra médica pediatra que estava de plantão.

Após uma avaliação desta médica, que não era a que lhe deu alta e teria acompanhado o nascimento de Romário, foi constatado que ele nascera com sérios problemas, como foi relatado no diagnóstico – “encontro recém nascido gemente, pálido, com cianose extremidades, HGT 79, FC 135, PR 54, Sato2 99%, abdômen super distendido, tenso, cacifo +, difícil de apalpar. Não visualizo canal anal, pênis sugestivo de hipospádia, coto umbilical sangrante, FAN normotensa, rebaixada”.  

Vale ressaltar, certamente o tardio diagnóstico que resultou na obstrução intestinal, resultando sofrimento e até mesmo risco de morte, pode ter ocorrido pela falta do correto diagnóstico quando o seu nascimento.

Diante de tal situação desesperadora, e devido a pediatra que o atendeu afirmar não existir suporte no HSS para atender a criança, Romário acabou sendo transferido, via helicóptero, para o Hospital João Penido, em Juiz de Fora, onde tudo o que havia sido relatado era um fato. Romário então foi submetido a sua primeira intervenção cirúrgica, onde foi instalada uma bolsa de colostomia para a saída das fezes.

Registra-se que, após o parto, não foi constatado nenhuma anomalia em Romário, conforme documento chamado Ficha de Exame Neonatal anexo aos autos, e se o diagnóstico da Imperfuração Anal tivesse ocorrido logo no nascimento, ou nas primeiras horas após o parto, todo esse sofrimento e complicações de saúde para a criança e seus familiares, poderia ter sido evitado.

Bastasse o simples exame clínico, que segundo a literatura médica se dá através do afastamento dos glúteos para avaliação do ânus, uma simples avaliação física, que em nenhum momento foi feita pelos profissionais responsáveis pelo parto e pós-parto da criança no Hospital São Salvador.

Romário ainda foi submetido a outras intervenções cirúrgicas, estas no Hospital Maternidade Santa Terezinha de Jesus, também de Juiz de Fora, onde foi realizada a correção anal, a extração de um rim em decorrência da sucessão de erros cometidos durante seu parto, e, também, quando estava com cinco ano de idade, uma intervenção cardíaca.

Vale ressaltar, diante de todas as privações, a série de situações onde possivelmente está configurada a evidente “falta de diagnóstico ou erro de diagnóstico”, daí, segundo a mãe, caracterizando total negligência e falta de cuidado por parte da profissional médica pediatra que atendeu Romário no seu parto, uma advogada foi contratada para atender o apelo não somente da criança, mas também de seus pais, o que resultou numa ação por danos morais contra a instituição hospitalar alemparaibana – Hospital São Salvador, e a médica pediatra que acompanhou o parto e teria dado a alta, no caso específico Dra. Rosana Junqueira

Registra-se que a ação é pública, não cabendo no caso sigilo judicial.

A Ação Judicial, formalizada junto a 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penas da Comarca de Além Paraíba, recebeu o nº 5001761-35.2019.8.13.0015, requerida pela mãe de Romário, propondo uma indenização por erro médico que chega a quase R$ 300 mil, enumerando como réus o Hospital São Salvador e a médica pediatra Dra. Rosanne Costa Santos Junqueira. A ação foi apresentada ao Judiciário em 2019, tendo por decisão emitida como favorável, em 18 de dezembro de 2023, pelo juiz Leonardo Curty Bergamini.

Segundo informações junto ao titular da Secretaria Municipal de Saúde de Além Paraíba, Flávio Falcão, que responde indiretamente pelo Hospital São Salvador já que a instituição hospitalar encontra-se sob intervenção promovida pela municipalidade alemparaibana, uma análise sobre a situação está sendo realizada, daí não ter condições de fazer qualquer comentário no momento sobre a ação judicial.

Já a médica Dra. Rosane Costa Santos Junqueira, esta apresentou uma contestação ao pedido de indenização formulado através da ação judicial. A contestação da médica é datada do dia 04 de abril de 2022. (Vide a seguir)

Diante dos fatos, inclusive envolvendo a contestação da médica, registra-se que o Poder Judiciário da Comarca de Além Paraíba, através do titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais, juiz Leonardo Curty Bergamini, foi tomada a seguinte decisão, em 18 de dezembro de 2023:

“Vistos.

Trata-se de ação de indenização por erro médico proposta por Romário Junyor Siqueira Souza Anacleto em face do Hospital São Salvador e Rosane Costa Santos Junqueira.

Quanto às preliminares arguidas pelo Hospital São Salvador, vejamos:

Não obstante argumentações acerca a gratuidade da justiça, trata-se de instituição privada e, ausente prova da necessidade, indefiro o benefício postulado.

Quanto ao valor atribuído à causa, não vejo irregularidades, visto que o pedido do dano moral é meramente estimativo. No que pertine a ilegitimidade passiva ao fundamento de que a cirurgia foi realizada em outro nosocômio, a mesma não merece prosperar visto que o parto do menor se deu nas dependências do réu, onde poderia ter sido constatada a anomalia ainda no ato do nascimento.

O pedido de tutela de urgência foi apreciado na decisão de Id. 93596486.

Quanto a legitimidade passiva da ré Rosane Costa Santos Junqueira, verifico que o nascimento do menor se deu sob seus cuidados, ocasião em que estava de plantão, não havendo se falar em ilegitimidade passiva.

Analisada as preliminares, dou feito por saneado.

Digam as partes a natureza da prova pericial requerida e respectiva finalidade, no prazo de cinco dias.

Int.

Além Paraíba, data da assinatura eletrônica (18/12/2023).

Assina: Leonardo Curty Bergamini

Juiz de Direito”