PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. QUARTA APOSTILA AO CONTRATO Nº 033/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. QUARTA APOSTILA AO CONTRATO Nº 033/2022. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 136, I, da Lei nº 14133/2021, registra, mediante a Apostila ao contrato administrativo nº 033/2022, firmado com a empresa Arivaldo José Pacheco/MEI, prorrogado mediante o Termo Aditivo 033TA04/2026, o reajuste contratual no patamar de 4,39%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor mensal de R$ 1.595,97 (um mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) acrescido do valor de R$ 70,09 (setenta reais e nove centavos), totalizando o valor mensal em R$ 1.666,06 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos), o qual será o valor pago para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 21 de maio de 2026. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.



