PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 065/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO. PRIMEIRA APOSTILA AO CONTRATO Nº 065/2023. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Aventureiro, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 136, I, da Lei nº 14133/2021, registra, mediante a Apostila ao Contrato Administrativo nº 065/2023, firmado com a empresa ECOLIFE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, prorrogado mediante o Primeiro, Segundo e Terceiro Termos Aditivos, o reajuste contratual no patamar de 4,64%, em consonância com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos doze meses, ficando o valor de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) por uma franquia de até 100 KG por mês e o valor de R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos) para cada Kg excedente, acrescidos dos valores de R$ 66,83 (sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) e R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos) respectivamente, totalizando o valor mensal em R$ 1.506,83 (um mil quinhentos e seis reais e oitenta e três centavos) e R$ 12,98 (doze reais e noventa e oito centavos) para cada quilo excedente, os quais serão os valores pagos para os próximos 12 meses. Santo Antonio do Aventureiro – MG, 14 de julho de 2026. AMAURY DE SÁ FERREIRA – Prefeito Municipal.



