LIBERDADE DE IMPRENSA
Dino e Moraes querem criar classe de jornalistas permitidos e deslegitimar “blogueiros”
Defendido por Moraes e Dino, diploma para jornalistas não é exigido em grandes democracias.

O discurso dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao sugerir uma distinção entre o jornalismo profissional e os chamados “blogueiros”, abre um precedente grave, de acordo com juristas consultados pela Gazeta do Povo. Na prática, as declarações sugerem um papel central do Judiciário na definição de quem pode invocar as garantias tradicionalmente associadas à atividade jornalística.
A tese deslegitima jornalistas independentes que não atuam em veículos tradicionais, mas exercem atividade jornalística por meio de sites, blogs, canais digitais e redes sociais. Embora também desempenhem o trabalho de informar, esses profissionais foram tratados pelos ministros sob o rótulo pejorativo de “blogueiros”, em contraposição ao que definiram como “jornalismo sério” ou “jornalismo profissional”.
Os dois ministros defenderam em tese a liberdade de imprensa como um dos pilares fundamentais da democracia e reafirmaram o STF como um grande defensor da garantia.
Em seguida, Dino apresentou ressalvas. Para ele, as garantias relacionadas à liberdade de imprensa foram concebidas tendo em vista o jornalismo profissional e sua aplicação se tornou mais complexa diante da transformação digital do ambiente informacional. Para o ministro, cabe ao Poder Judiciário interpretar a Constituição e definir o alcance dessas proteções.
A interpretação constitucional predominante, porém, caminha em sentido oposto. Ana Luiza Rodrigues Braga, doutora em Direito e professora de Direito Constitucional, destaca que a Constituição Federal não condiciona a liberdade de imprensa, o sigilo da fonte nem a proteção da atividade jornalística ao vínculo com veículos tradicionais.
“Isso porque, segundo a jurisprudência consolidada e acertada do Supremo, os jornalistas são simplesmente aquelas pessoas que se dedicam ao exercício pleno da liberdade de expressão, não sendo razoável exigir deles quaisquer requisitos acadêmicos ou vinculações institucionais para a sua atuação”, afirma.
Recentemente, Alexandre de Moraes determinou a realização de busca e apreensão contra o jornalista Luís Pablo e o ex-delegado da Polícia Federal Raimundo Cutrim. A operação ocorreu para apurar a divulgação, em um site do jornalista, de informações sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais pelo ministro Flávio Dino e seus parentes. Na avaliação de juristas, a medida contrariou as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal de liberdade de imprensa e sigilo da fonte.
Entretanto, uma reportagem da colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, mostrou que o relatório da PF que baseou a decisão de Moraes afirmava que não havia indícios de crime de sigilo funcional e de recebimento de dinheiro para fazer matérias contra Dino.
Ambiente digital ampliou a importância da liberdade de imprensa
A tentativa de restringir o reconhecimento da atividade jornalística a profissionais vinculados à mídia tradicional destoa ainda mais do contexto atual, marcado pela descentralização da produção de conteúdo e de acesso à informação por meio da internet.
Após a fala de Dino, Moraes reforçou o argumento. “Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: ‘a partir de hoje eu sou jornalista’, e começa em seu blog a ofender a honra de inúmeras pessoas, escudando-se na liberdade de imprensa”, afirmou. Em outro trecho, acrescentou: “Claramente, nós não podemos tratar essas pessoas como a imprensa séria e o jornalismo sério”.
Para Rodrigues Braga, porém, é justamente esse novo estilo de consumo de informações que exige uma interpretação mais ampla das garantias constitucionais. “Como a produção de conteúdo é ainda mais rápida e acessível, pretender restringir a atividade jornalística apenas àqueles que participam da chamada ‘imprensa tradicional’ ou que possuem diploma de jornalista não é apenas um retrocesso, mas também absolutamente ineficaz, tendo em vista os mecanismos atuais de disseminação da informação”, aponta.
Nos últimos anos, comunicadores independentes passaram a figurar entre os principais alvos de investigações conduzidas pelo STF. Nomes como Allan dos Santos, criador do canal Terça Livre, e Oswaldo Eustáquio, que atuou principalmente em plataformas digitais e também publicou reportagens no jornal Agora Paraná, estiveram entre os principais alvos dessas investigações.
A repercussão dos casos chegou ao exterior. A Justiça espanhola recusou a extradição de Oswaldo Eustáquio ao apontar motivação política na persecução promovida pelo Estado brasileiro. Allan dos Santos, por sua vez, permanece nos Estados Unidos, onde, segundo o senador Jorge Seif, o pedido de extradição apresentado pelo Brasil foi arquivado.
O jornalista independente Jackson Rangel, fundador da Folha do ES, também enfrentou medidas restritivas após publicar críticas a autoridades, tornando-se mais um caso frequentemente citado em debates sobre liberdade de imprensa e atuação do Judiciário.
STF já rejeitou a ideia de restringir quem pode ser jornalista
Durante a discussão, Dino também sugeriu que a decisão do STF que afastou a exigência de diploma para o exercício da profissão tornou o tema mais complexo e levantou a possibilidade de reabrir esse debate.
Em 2009, porém, o próprio Supremo derrubou a obrigatoriedade do diploma de jornalismo ao entender que o exercício da atividade jornalística está diretamente ligado à liberdade de expressão e de informação, não podendo ser condicionado a uma habilitação estatal.
O jurista Fabrício Rebelo, presidente do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), observou que o julgamento está transitado em julgado, sem recursos pendentes ou questionamentos formais sobre a validade da regra atualmente em vigor.
“No entanto, por iniciativa própria, membros da Corte Suprema começam a falar em retomar a exigência e até em regra de transição, repita-se, sem ninguém ter provocado, simplesmente porque agora querem que seja diferente”, escreveu em publicação no X.
Segundo Rebelo, o debate vai muito além da exigência de diploma. “O problema está longe de ser apenas a exigência ou não da formação acadêmica, já autoritária em si mesma, mas igualmente, e sobretudo, quem está pretendendo regulamentar a questão. […] O Brasil normalizou o absurdo”, concluiu.
Defendido por Moraes e Dino, diploma para jornalistas não é exigido em grandes democracias
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Flávio Dino voltaram a defender nesta semana a regulamentação da atividade jornalística e a possibilidade de retomada da exigência de diploma para o exercício da profissão.
O tema foi levantado durante um julgamento na Primeira Turma do STF. Dino afirmou que a decisão do Supremo que derrubou a exigência do diploma “tornou mais difícil” definir quem estaria sujeito às garantias constitucionais destinadas ao jornalismo profissional. Segundo ele, a extensão automática dessas proteções a qualquer pessoa poderia gerar distorções.
Moraes concordou com a necessidade de reabrir a discussão. O ministro disse que o avanço das redes sociais criou uma situação em que qualquer pessoa pode se apresentar como jornalista e, depois, tentar invocar a liberdade de imprensa como proteção para suas manifestações. Ele defendeu que seja debatida uma “regra de transição” para uma eventual regulamentação da atividade.
A posição dos ministros contrasta com regras adotadas em grandes democracias ocidentais. Na França e na Irlanda, por exemplo, não há obrigatoriedade de formação superior específica para o exercício do jornalismo. Na Alemanha, o diploma universitário também não é obrigatório. No Reino Unido, também não há exigência legal de diploma superior em jornalismo para exercer a profissão.
A lista de países que não exigem diploma para exercer a profissão inclui ainda os Estados Unidos, Austrália, Áustria, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Itália, Japão, Peru, Polônia, Suécia e Suíça.
Entre os países que exigem diploma ou mantêm requisitos formais para o exercício do jornalismo estão nações que atualmente vivem sob regimes autoritários ou com fortes restrições à liberdade de imprensa, como Cuba, Venezuela, Arábia Saudita, Síria, Turquia e Tunísia.
No Brasil, a obrigatoriedade do diploma caiu em junho de 2009, após decisão do próprio STF. O tribunal entendeu que a exigência, que passou a ser prevista em um decreto-lei de 1969, não era compatível com a Constituição por representar restrição à liberdade de expressão e de informação. Desde então, pessoas sem formação universitária específica podem exercer legalmente o jornalismo no país.
Dino afirmou ontem, quinta-feira (20), que sua posição em favor do diploma não surgiu agora e lembrou que já havia apoiado a chamada PEC do Diploma. O ministro disse que voltou ao assunto durante o julgamento porque considerou necessário abordar as regras constitucionais relacionadas ao exercício da atividade jornalística.
A discussão no STF ocorre em meio aos avanços de Moraes sobre o sigilo da fonte de jornalistas. O ministro conduz uma investigação envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, que publicou reportagens sobre um suposto uso de veículos oficiais por Flávio Dino e familiares no Maranhão. A ordem expedida por Moraes acabou levando à identificação de uma das fontes do jornalista e a mandados de busca e apreensão contra pessoas relacionadas ao caso.
Fonte Gazeta do Povo – Marlice Pinto Vilela (de Brasília) e John Lucas



