TCE-RJ emite parecer contrário às contas de 2024 da ex-prefeita Dayse Onofre, de Paraíba do Sul

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Paraíba do Sul referentes ao exercício de 2024, período em que o município era administrado pela então prefeita Dayse Deborah Alexandra Neves (foto). O processo é o TCE-RJ nº 213.983-1/2025, relatado pelo conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. O julgamento ocorreu em sessão do Plenário realizada na quarta-feira (30).
Entre os principais apontamentos considerados pelo relator estão a abertura de créditos adicionais sem a indicação dos recursos correspondentes, a realização de despesas sem dotação orçamentária suficiente e a ausência de equilíbrio financeiro no exercício.
O relatório também aponta o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e a transferência incompleta das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Entre as impropriedades registradas pelo Tribunal estão ainda o preenchimento incorreto do Relatório de Gestão Fiscal em relação às emendas parlamentares, a ausência de comprovação da regularidade de repasses para precatórios, pareceres negativos dos Conselhos do Fundeb e de Saúde, ausência de equilíbrio financeiro do RPPS e problemas relacionados à transparência das informações fiscais do município.
O documento do TCE-RJ também registra um déficit financeiro de R$ 108 milhões ao final de 2024 e determina que sejam adotadas medidas para buscar o equilíbrio financeiro do município. O Tribunal ainda determinou comunicações à Prefeitura, à Câmara Municipal e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ciência e providências cabíveis.
O parecer do TCE-RJ tem natureza técnica e será encaminhado à Câmara Municipal de Paraíba do Sul, a quem cabe o julgamento das contas de governo, conforme as regras constitucionais aplicáveis. O próprio Tribunal registra que seu parecer prévio não substitui o julgamento pelo Legislativo municipal. Com informações do TCE-RJ
Fonte e foto: Entre Rios Jornal



