MPMG avalia se monopólio no serviço funerário aprovado pela Câmara Municipal de Além Paraíba é constitucional

O Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, através da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade em Belo Horizonte, instaurou na semana passada, dia 20 de outubro, procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades apresentadas na Lei nº 4.085/2025, que regulamenta os serviços funerários no município de Além Paraíba.
A lei aprovada e sancionada gerou intensas críticas e rejeição pela maioria da população alemparaibana que mostrou sua indignação em razão dos vereadores votarem a favor de apenas funcionar no município uma empresa de serviços funerários, criando assim um monopólio e jogando no lixo a possibilidade de uma justa concorrência que venha atender a comunidade.
Segundo reportagem do Jornal A Gazeta, o Ministério Público está investigando uma eventual violação de dois artigos da Constituição de Minas Gerais: o artigo 70, inciso I, que determina o respeito ao devido processo legislativo, e o artigo 231, inciso II, que prevê a obrigatoriedade de coordenação das políticas municipais com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.
Diz ainda na reportagem que no caso concreto, o artigo 231 tem papel central, já que a autorização de exclusividade a uma única funerária pode contrariar princípios do planejamento estadual e a liberalização econômica prevista no desenvolvimento integrado do Estado. A restrição de uma única empresa pode gerar enquadramento como monopólio e prejudicar a concorrência, características potencialmente incompatíveis com o artigo 231, inciso II.
Sobre o tema leia as seguintes matérias publicadas no Jornal Além Parahyba:



