MP pede impugnação da candidatura de Eduardo Cunha em Minas e TRE intima ex-presidente da Câmara
Além do MPE, Cunha enfrenta um pedido de impugnação que foi apresentado pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro da candidatura de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara que é candidato a deputado federal por Minas Gerais nas eleições de outubro. O pedido foi feito ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), que intimou Cunha a prestar esclarecimentos, em até sete dias, sobre as contestações feitas à Procuradoria Regional Eleitoral sobre a candidatura em Minas.
Além do MPE, Cunha enfrenta um pedido de impugnação que foi apresentado pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL). Ao pedir a impugnação de Cunha, o MPE citou a condenação por improbidade administrativa que o ex-presidente da Câmara foi alvo, em 2019, após Ação Civil Pública que tramitou na 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
À época, dentre as penas, Cunha teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Eduardo Cunha chegou a obter, em 2022, tutela provisória em decisão monocrática que suspendeu a pena aplicada e restabeleceu os direitos políticos. No entanto, o MPE recorreu e conseguiu manter as penalidades aplicadas anteriormente.
“Reforça-se que, no caso em exame, o candidato foi condenado em ação civil pública, por órgão julgador colegiado de segunda instância, por ato doloso de improbidade que implica enriquecimento ilícito e lesão ao erário, conforme já foi previamente discutido na presente impugnação”, diz trecho do pedido.
O MPE usou ainda a cassação de Cunha, na Câmara dos Deputados, em 2016, por quebra de decoro parlamentar. No pedido ao TRE, o Ministério Público Eleitoral ainda cita uma confusão entre leis que tratam do período em que o ex-presidente da Câmara teria de permanecer inelegível.
À época, o entendimento dado pela Lei Complementar 64/1990 previa que Cunha permanecesse inelegível até 2027. Era considerado um prazo de oito anos contados a partir do término da legislatura, neste caso até 2019. No entanto, a Lei Complementar 219/2025 alterou a contagem dos prazos de elegibilidade e estabeleceu que os oitos deveriam ser contados a partir da decisão que determinou a perda de cargo, e não mais tendo como pontapé inicial o término da legislatura.
No entendimento do MPE, a alteração não beneficia Cunha, que teve o mandato cassado antes da atualização das regras. “Percebe-se que, à época dos fatos, a norma vigente era aquela cuja redação foi dada pela Lei Complementar nº 81/1994. Ou seja, a inelegibilidade de oito anos contava-se a partir do término da legislatura. Assim sendo, muito embora a Lei Complementar nº 219/2025 tenha alterado o marco inicial para a contagem, frisa-se que o artigo 26-E, que previa a aplicação das novas regras a condenações e fatos pretéritos, foi objeto de veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional”, diz o documento.
As controvérsias sobre as alterações normativas estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Ministério Público Eleitoral requer que seja julgada procedente a presente impugnação, a fim de reconhecer as seguintes causas de inelegibilidade suscitadas, e consequentemente, indeferir o requerimento de registro de candidatura formulado”, diz o pedido. Procurado, Cunha diz que o caso está sob os cuidados de advogados e tratou o pedido como “ativismo político”.
“Não há qualquer preocupação com as impugnações efetuadas, não tem qualquer base jurídica, será facilmente contestada. Qualquer coisa, pode procurar. Isso é fruto de ativismo político e já era esperado por nós, visto que, por óbvio, os meus adversários , que não são poucos, têm medo do meu retorno, que será inevitável mesmo contra a vontade deles”, argumentou.
Polêmica
A tentativa de Eduardo Cunha de se recolocar na política, tendo Minas Gerais como aposta, mesmo com tendo construído trajetória política no Rio de Janeiro. A empreitada vem gerando polêmica e já colocou o ex-presidente da Câmara dentro de uma investigação da Polícia Federal (PF). No estado, Cunha abriu duas rádios, onde até julho comandou programas diários voltados ao público gospel.
No dia 12 de julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens de Eduardo Cunha, no âmbito de uma investigação por suspeita de comandar um esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares para municípios de Minas Gerais.
A manobra, segundo investigações da PF, irrigou os caixas de ao menos 29 prefeituras de Minas Gerais. Em todos os casos, as destinações tiveram a saúde como área prioritária. Na decisão, inclusive, Dino afirmou que há interesses políticos e eleitorais do ex-presidente da Câmara ao destinar recursos, mesmo sem mandato, para cidades mineiras.
De acordo com as apurações da PF, citadas por Flávio Dino em decisão, foram movimentados R$ 6.150.378,00 no esquema irregular de desvio de emendas. Em todos os 29 repasses que foram identificados no suposto esquema de desvio de emendas por Eduardo Cunha, todos os repasses tiveram origem por indicação da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
Fonte: O Tempo – Por Simon Nascimento



